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24-05-2017

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19/09/2017 / Três projetos de lei e nove emendas recebem pareceres favoráveis na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira, 16 projetos de lei e 11 emendas. Oito delas foram apresentadas ao Projeto de Lei nº 7.466, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município (PPA). A CCJ deu parecer favorável a três projetos de lei e a nove emendas. Dois projetos de lei e uma emenda receberam pareceres contrários. As demais propostas foram encaminhadas para parecer da Procuradoria Jurídica. Entre as emendas ao PPA, sete receberam pareceres favoráveis e serão encaminhadas para análise da Comissão de Finanças. Uma emenda recebeu parecer contrário e será arquivada. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.733, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA INCISOS NO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 318, DE 27 DE JUNHO DE 2001, QUE “CRIA O CENTRO CULTURAL DA VILA ITOUPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””. Projeto de Lei nº 7.495, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. Projeto de Lei nº 7.496, de autoria do Executivo, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DO TÍTULO DE “CAPITAL BRASILEIRA DA CERVEJA” NOS PAPÉIS PÚBLICOS E MATERIAIS DE PROPAGANDA PROMOCIONAL E DE CARÁTER PUBLICITÁRIO QUE ESPECIFICA. Emenda nº 01, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, ao Projeto de Lei nº 7.491, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 A 19 DE JANEIRO DE 2018”. Emenda nº 02, de autoria do Vereador Almir Vieira, ao Projeto de Lei Complementar nº 1.721, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. Emendas nºs 02 a 08 ao Projeto de Lei nº 7.466, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Parecer Jurídico: Projeto de Lei Complementar nº 1.729, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 254, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”.O ART. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 254, da Lei Complementar que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau”, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 2º Será admitido o parcelamento do imposto, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, quando o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto no caput e “§ 3º Será admitido o parcelamento do imposto, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, quando o valor venal do imóvel for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto no caput” Projeto de Lei Complementar nº 1.734, de autoria dos Vereadores Adriano Pereira e Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.138, DE 30 DE AGOSTO DE 2017Ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.138, que “Altera e acrescenta quadros de funções gratificadas de confiança no Anexo XXI da Lei Complementar nº 1.094, de 17 de fevereiro de 2017, que 'Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, é acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação: “As funções gratificadas de confiança, previstas nos incisos deste artigo, somente serão devidas enquanto perdurarem as atividades a elas inerentes e em nenhuma hipótese serão incorporadas ao vencimento ou à remuneração do servidor público, não podendo ser recebidas cumulativamente a outra função gratificada de confiança ou cargo de provimento em comissão”. Projeto de Lei nº 7.497, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE LUTAS E ARTES MARCIAIS - APLAM”. Projeto de Lei nº 7.498, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACONCHEGO””. Projeto de Lei nº 7.489, de autoria do Executivo, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Projeto de Lei Complementar nº 1.732, de autoria do Executivo, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Fica incluído no art. 22 da Lei Complementar n. 660, o inciso XI com a seguinte redação: realizar estágio curricular obrigatório de curso de graduação custeado mediante auxílio-escolar, sem prejuízo da remuneração”. O art. 153 passa a vigorar com a seguinte redação: “A licença-prêmio poderá ser usufruída em períodos de trinta dias, cumulados ou não, ficando a critério do servidor a época da fruição”. No Art. 3º Fica incluído no art. 159 o inciso XX com a seguinte redação: realização de exame preventivo de controle do câncer de um dia por ano, comprovado mediante declaração ou atestado médico apresentado ao SESOSP. Projeto de Lei Complementar nº 1.725, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 1.030, que “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar com o § 1º acrescido do inciso III e com o acréscimo do § 10, com as seguintes redações: “III - na religação de energia elétrica em edificações residenciais e comerciais. § 10. A dispensa prevista no inciso III se aplica aos imóveis que eram atendidos com energia elétrica, cujos proprietários solicitaram o desligamento da rede para adequação da entrada da fiação ao relógio de controle de consumo, ou que foram desligados da rede em razão da falta de pagamento das faturas de consumo de energia elétrica”. Projeto de Lei nº 7.485, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.450, DE 26 DE JULHO DE 2017”. Ao art. 1º da Lei nº 8.450, de 26 de julho de 2017, que “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no município de Blumenau e determina providências conexas”, fica acrescentado o inciso VII, com a seguinte redação: “proporcionar terapia ocupacional para as famílias”. Projeto de Lei nº 7.488, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “INSTITUI O “MÊS DOS ESCOTEIROS”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei Complementar nº 1.720, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2017”, O artigo 2º da Lei Complementar nº 1.134, que “Institui, no âmbito do município de Blumenau, o Programa 'Lar Legal' e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “O reconhecimento do domínio do imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionado ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda, poderá ser pleiteado em juízo conforme o disposto nesta Lei Complementar”. O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.134/2017 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Os levantamentos técnicos, as informações socioambientais e demais informações sobre as áreas em regularização, produzidos por órgãos públicos ou privados, deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, antes de ser encaminhados ao Poder Judiciário”. Projeto de Lei nº 7.493, de autoria do Executivo, que “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, A LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, DISCIPLINANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, bem como sua emenda nº 01. Parecer Contrário: Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.466, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Complementar nº 1.728, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, LIGAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO, EM EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.484, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE VACINAS INFANTIS OBRIGATÓRIAS, NOS HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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