Página principal
12-12-2014

Corregedoria Parlamentar

  • MEMBROS DA CORREGEDORIA (2019/2020) 

    Corregedor: Jovino Cardoso

    Gabinete: 11
    Telefone: (47) 3231-1521
    Celular e Whatsapp: (47) 99235-2700
    Email: jovinocardoso@camarablu.sc.gov.br

    Corregedor Substituto: Ito de Souza

     REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU

    CAPÍTULO IV
    DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR

    Art. 214 A Corregedoria será formada por um Corregedor Titular e um Corregedor Substituto para exercerem mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    § 1º O preenchimento das vagas da Corregedoria dar-se-á por eleição, que será realizada após a eleição da Mesa Diretora, no mesmo dia, cabendo ao Presidente dar posse aos eleitos.

    § 2º A destituição dos membros da Corregedoria ocorrerá conforme os casos e o processo de destituição dos integrantes da Mesa Diretora, instruído pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e julgado pelo Plenário.

    § 3º A Corregedoria contará com apoio técnico-jurídico necessário ao seu pleno funcionamento, podendo solicitar o apoio administrativo necessário, o qual será submetido à discricionariedade da Mesa Diretora.

    Art. 215 Compete ao Corregedor:

    I – exercer o controle posterior interno do decoro parlamentar, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal, mediante análise prévia, e encaminhamento de parecer, se for o caso, à Mesa Diretora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do ato motivador.

    II – assessorar a Mesa Diretora nas questões referentes à segurança interna e externa e, quando solicitado, dar cumprimento às determinações desta;

    III – auxiliar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na apuração de faltas ético-parlamentares, infrações político-administrativas e incompatibilidades dos Vereadores, e nos casos de destituição dos membros da Mesa Diretora.

    Art. 216 Compete ao Corregedor Substituto substituir o Corregedor Titular em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga.

    Parágrafo Único – Na hipótese de vacância do cargo, incumbirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder a indicação do novo Corregedor Substituto, que completará o mandato em curso.

    Fonte: Regimento Interno CamaraBlu