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24-05-2017

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22/08/2017 / Sete projetos passam pela Comissão de Finanças

A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (22), sete projetos de lei. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.706, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 378 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”. O PLC justifica que a exclusão do referido parágrafo é necessária, porque o texto confunde o entendimento e aplicação do parágrafo 1º do referido dispositivo legal e torna socialmente injusta a cobrança da tarifa de água quando ocorre ausência de consumo no período de 12 meses pelo usuário; onde, aplicando o atual parágrafo 2º em situação de ausência de consumo anual completo com 12 meses aumenta-se consideravelmente o valor cobrado da taxa de coleta de lixo em função da aplicação da média aritmética. Projeto de Lei Complementar Nº 1.718, de autoria do Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - RENOVAR FAEMA 2017”, regime especial de consolidação e pagamento destinado a promover a regularização de créditos não-tributários da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FAEMA. Projeto de Lei Nº 7.473, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU EM FAVOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA”. A proposta autoriza o Executivo a doar para o 10º Batalhão da Polícia Militar quatro automóveis modelo VW/Novo Gol TL MBV, 2017/2018, para uso exclusivo da em ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública desenvolvidas nos limites territoriais do Município de Blumenau. Projeto de Lei Complementar Nº 1.716, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 118 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE ‘DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. Projeto de Lei Complementar Nº 1.717, de autoria do Executivo, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013, QUE ‘INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTIGOICIPATIVA - SIMAIP – DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. O Artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “A avaliação global da unidade educacional, a ser realizada bienalmente”. Projeto de Lei Nº 7.469, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGOS 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”. Essa lei Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município”. Pela nova proposta fica acrescentado o inciso XVII, com a seguinte redação: “Alertar aos usuários, por meio de mensagem eletrônica no acesso via wi-fi à Internet no veículo, sobre a garantia de assento preferencial às pessoas idosas, deficientes físicas, gestantes e com crianças de colo no transporte coletivo”. Projeto de Lei Nº 7.468, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “CRIA O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO PARADESPORTO” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O objetivo da proposta é estimular empresas a contribuírem com a atividade paradesportista por intermédio da Associação de Paradesporto Escolar de Blumenau - APESBLU. A contribuição será das seguintes formas: doação de materiais e equipamentos; realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos da APESBLU; reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades de Paradesporto; realização de ações que visam fomentar o Paradesporto no Município; patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de Paradesporto. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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