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24-05-2017

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08/08/2017 / CCJ dá parecer favorável a 20 projetos de decreto legislativo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores, analisou nesta terça-feira (8) 20 projetos de lei, 20 projetos de decreto legislativo e uma emenda. Deu parecer favorável a seis projetos de lei e aos 20 projetos de decreto legislativo. Cinco projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas foram encaminhadas para parecer da Procuradoria Jurídica. Os projetos de decreto legislativo concedem a Comenda Municipal do Mérito da Caridade Papa João Paulo II a nove entidades assistenciais por relevante serviço social prestados a pessoas necessitadas. Também conferem Comenda Municipal do Mérito em Educação ‘Professor Rubens Fredel’, a 11 educadores que se destacaram nas atividades em sala de aula. Parecer Favorável: Projeto de Lei Nº 7.463, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA BLUMENAUENSE DOS GINCANEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 10 mil à Liga Blumenauense dos Gincaneiros, destinados a custear parte das despesas da Gincana Cidade de Blumenau. Projeto de Lei Complementar Nº 1.709, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016”. Essa lei institui normas para o exercício do comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes no município de Blumenau e dá outras providências. Pelo PLC 1.709, o artigo 3º passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “III - na forma de prestação de serviços em domicílio”. Projeto de Lei Complementar Nº 1.710, de autoria do Executivo, que “CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARREIRA GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, QUE CONSTITUI O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 744, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Pelo PL serão criados 2 (dois) cargos de Técnico de Refrigeração, grupo ocupacional Técnico de Nível Médio; e alterados os requisitos para provimento do cargo de Analista de Suporte de “Diploma de nível superior na área de informática” para “Diploma de nível superior na área de computação ou telecomunicações”. Projeto de Lei Nº 7.455, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO GLAUCOMA, EM BLUMENAU”, a ser comemorada de 20 a 26 de maio. Projeto de Lei Nº 7.462, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “ALWIN HEIN” A PONTE SITUADA NA RUA HERMANN HEIN, TRANSVERSAL DA RUA HENRIQUE CONRAD, LOCALIZADA NO DISTRITO DA VILA ITOUPAVA. Projeto de Lei Complementar Nº 1.714, de autoria do Executivo, que INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, O PROGRAMA “LAR LEGAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Decreto Legislativo Nº 985, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 986, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 987, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 988, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 989, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 990, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 991, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 992, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 993, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 994, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 995, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 996, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 997, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 998, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 999, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.000, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.001, de autoria da Mesa Diretora, que ““CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.002, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.003, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.004, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO ‘PROFESSOR RUBENS FREDEL’ AO PROFESSOR QUE ESPECIFICA”. Emenda Nº 01 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município Nº 88, de autoria do Vereador Alexandre Caminha e outros, que “ACRESCENTA ARTIGO 20-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA INSTITUIR A COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE DEFESA CIVIL”. Parecer Jurídico: Projeto de Lei Complementar Nº 1.712, de autoria dos Vereadores Alexandre Caminha e Adriano Pereira, que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 907, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013”. Essa lei dispõe sobre a instalação de antenas de telecomunicações em áreas públicas e privadas no Município de Blumenau. Projeto de Lei Complementar Nº 1.713, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO I DO TÍTULO V DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, PARA INSTITUIR O ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO NO MUNICÍPIO”. Essa lei institui o Código de Posturas do Município de Blumenau” e pelo PLC 1.713, após o art. 327, é acrescentado o artigo 327-A, com a seguinte redação: “O Enquadramento Empresarial Simplificado - EES é instituído com base no disposto na Lei Estadual Nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, para efeitos de desburocratização e normatização na abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas e entidades no âmbito do Município”. Projeto de Lei Nº 7.458, de autoria do Vereador Jens Mantau, que “DENOMINA DE “RUA WALFRIDO VOLLES”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”. Projeto de Lei Nº 7.459, de autoria dos Vereadores Adriano Pereira e Marcos da Rosa, que “DENOMINA DE “RUA DOMINGOS BERTOLDI”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”. Projeto de Lei Nº 7.460, de autoria do Vereador Jovino Cardoso e outros, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO, EM BLUMENAU”, a ser comemorada na semana em que se celebra o Dia Mundial do Escoteiro, em 23 de abril. Projeto de Lei Nº 7.461, de autoria dos Vereadores Gilson de Souza e Marcos da Rosa, que institui “PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto considera “doador de órgãos” aquele cuja família optou por realizar doação de quaisquer órgãos ou tecidos após constatada a morte da pessoa. O projeto também autoriza o Executivo a o Banco de Dados de Doadores de Órgãos, de modo a homenagear cada doador, a título de benefício e reconhecimento, com a denominação de logradouros públicos municipais, usando o prenome de tratamento “Doador” e o respectivo nome do homenageado. Projeto de Lei Nº 7.464, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA CRECHE DOMICILIAR, SOB A RESPONSABILIDADE DA “CUIDADORA DE CRIANÇAS”, PARA ATENDIMENTO ALTERNATIVO DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto considera creche domiciliar aquela que funciona em residência para atender crianças de até 4 (quatro) anos que moram nas áreas circunvizinhas. Para receber a certificação de Cuidadora de Crianças, a interessada deverá habilitar-se em curso de capacitação, oferecido gratuitamente pela Escola do Legislativo, com carga horária não inferior a 30 (trinta) horas. Projeto de Lei Nº 7.465, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “DENOMINA DE “RUA AZOMAR BRANCO”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA”. Projeto de Lei Nº 7.466, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto estabelece para o referido período os programas com seus objetivos, indicadores e metas, as ações com seus respectivos objetivos, metas físicas e valores, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e o Poder Legislativo. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que especifique sua inclusão. Parecer Contrário: Projeto de Lei Complementar Nº 1.708, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA E DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA, RESPONSÁVEIS PELA INDICAÇÃO, NO ATO DE NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. Projeto de Lei Complementar Nº 1.711, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966”. Ao artigo 13, da Lei Nº 1.370, de 11 de agosto de 1966, que “Cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências - SAMAE” - é acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação: “ O cadastro da Tarifa Social será realizado, anualmente, no mês de fevereiro”. Projeto de Lei Nº 7.451, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE O PERÍODO MÍNIMO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”. A proposta estabelece que os estacionamentos públicos e privados de veículos automotores e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, localizados no âmbito do município de Blumenau, ficam obrigados a conceder, aos veículos utilizados por pessoas com deficiência, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa de estacionamento equivalente a 90 (noventa) minutos. Após o período de gratuidade previsto nesta lei, do veículo utilizado por pessoa com deficiência será cobrado o valor equivalente ao estacionamento em Área Azul, por hora. Projeto de Lei Nº 7.453, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que “PREVÊ A CONCESSÃO DE PERÍODO DE ATENDIMENTO DE PLANOS DE SAÚDE APÓS A INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O PL determina que é obrigatória a concessão do período de 1 (um) ano de atendimento integral pelos planos de saúde após a caracterização da inadimplência dos usuários, no âmbito do município de Blumenau. Projeto de Lei Nº 7.457, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 26, DA LEI Nº 7.360, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008”. Ao artigo 26, da Lei Nº 7.360, de 10 de dezembro de 2008 - que “Autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Blumenau a outorgar concessão do serviço de esgotamento sanitário, nos termos das leis federais Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007” - é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “O cadastro da Tarifa Social será realizado, anualmente, no mês de fevereiro”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | CMB


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