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24-05-2017

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29/08/2017 / CCJ dá parecer favorável a projeto que exige vigilância armada nas instituições bancárias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), analisou na reunião desta terça-feira (29) 16 projetos de lei, dois projetos de resolução, duas emendas e um veto. A CCJ deu parecer favorável a seis projetos de lei, a um projeto de resolução, às duas emendas e ao veto ao Projeto de Lei 7.421 sobre a conversão dos motores dos veículos públicos para uso de gás natural – GNV. Outras sete matérias receberam parecer jurídico e outras três tiveram parecer contrário e foram arquivadas. Entre os projetos que receberam parecer favorável da CCJ está o que dispõe sobre a exigência de contratação de vigilância armada pelas instituições bancárias sediadas no município. A proposta é de autoria do presidente da Casa, Marcos da Rosa. Parecer Favorável Projeto de Lei Complementar nº 1.721, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Projeto de Lei nº 7.477, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. Projeto de Lei nº 7.471, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO MARLIN AZUL”. Projeto de Lei nº 7.472, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NESTA CIDADE, PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, EM FAVOR DA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DE SANTA CATARINA – GRUPO ESCOTEIRO CURT HERING, OUTORGADA NOS TERMOS DA LEI Nº 5.061, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998”. Projeto de Lei nº 7.475, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “RUA IVO WIPPEL”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ESCOLA AGRÍCOLA”. Projeto de Resolução nº 551, de autoria da Mesa Diretora, que “ACRESCENTA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR, NO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013”, bem como sua emenda nº 01. Projeto de Lei nº 7.467, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua emenda nº 01. Projeto de Lei Complementar nº 1.715, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016”, que “institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências”. Pelo PLC o art. 2º dessa lei passa a vigorar com alteração no inciso VI e acréscimo do inciso XI, com as seguintes redações: “Art. 2º VI - maus tratos: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a ausência de atendimento às suas necessidades físicas, mentais e naturais e o abandono em condições enfermas, mutiladas ou cegas; XI - lesões corporais danosas: decorrentes de maus tratos e causadoras de invalidez permanente ou de exaustão até a morte. O art. 36 da Lei Complementar nº 1.054/2016 passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescentado o § 2º, com a seguinte redação: “O abandono de animais será considerado como infração gravíssima”. Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.421, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Parecer Jurídico Projeto de Resolução nº 552, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, Emenda nº 125 ao Regimento Interno, de autoria do Vereador Bruno Cunha e outros, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 67 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. Essa resolução dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara e o referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: “As Comissões Especiais, de que tratam os incisos III e IV, limitadas em 5 (cinco) por Sessão Legislativa, serão compostas por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, conforme representação proporcional de partidos e de blocos parlamentares na Câmara Municipal”. Projeto de Lei Complementar nº 1.720, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2017”. O artigo 2º da Lei Complementar que “Institui, no âmbito do município de Blumenau, o Programa 'Lar Legal' e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:”O reconhecimento do domínio do imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionado ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda, poderá ser pleiteado em juízo conforme o disposto nesta Lei Complementar”. O Art. 2º O artigo 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Os levantamentos técnicos, as informações socioambientais e demais informações sobre as áreas em regularização, produzidos por órgãos públicos ou privados, deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, antes de ser encaminhados ao Poder Judiciário”. Projeto de Lei nº 7.479, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.707, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, que “Dispõe sobre a organização do sistema de estacionamento rotativo pago 'Área Azul' nas vias e logradouros públicos do município de Blumenau e dá outras providências”. O Art. 10, em seu § 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Notificado pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e II deste artigo, o proprietário ou condutor do veículo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para pagar a notificação, no valor equivalente a 1 (um) cartão de estacionamento, sem nenhuma contrapartida”. Projeto de Lei nº 7.480, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.481, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “CRIA A “BOLSA CRECHE”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, destinada a atender as mães que aguardam, na fila de espera, por vagas para seus filhos nos Centros de Educação Infantil - CEI´do município. O valor da Bolsa Creche é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em favor das mães requerentes e as despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação. Projeto de Lei nº 7.476, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “DISPENSA A EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PÚBLICOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. Projeto de Lei nº 7.478, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA ÀS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NO EMBARQUE E DESEMBARQUE EM ELEVADORES DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Parecer Contrário Projeto de Lei Complementar nº 1.719, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA NOVA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEIS ANTERIORMENTE EDIFICADOS E COM SITUAÇÃO REGULARIZADA PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.464, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA CRECHE DOMICILIAR, SOB A RESPONSABILIDADE DA “CUIDADORA DE CRIANÇAS”, PARA ATENDIMENTO ALTERNATIVO DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.461, de autoria dos Vereadores Gilson de Souza e Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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