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24-05-2017

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12/09/2017 / Projeto que concede férias coletivas aos servidores municipais passa pela Comissão de Finanças

A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (12), seis projetos de lei e uma emenda. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis. Foram retirados para vistas dos vereadores os projetos de lei nº 7.476, 7.470 e 7.479. Um dos projetos que recebeu parecer favorável autoriza o Poder Executivo a conceder férias coletivas aos servidores públicos do Município, suas Autarquias e Fundações, no período de 26 de dezembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, ressalvados os que atuam em serviços essenciais. Os servidores terão 18 dias deduzidos do respectivo período aquisitivo. Parecer Favorável Projeto de Lei nº 7.478, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA ÀS PESSOAS COMO MOBILIDADE REDUZIDA NO EMBARQUE E DESEMBARQUE EM ELEVADORES DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.480, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei Complementar nº 1.726, de autoria do Executivo, que “REVOGA O §5º DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, QUE ‘DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 7.490, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE AMIGOS DA BANDA MUNICIPAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 7.491, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 A 19 DE JANEIRO DE 2018”. Projeto de Lei nº 7.492, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE BLUMENAU”. Emenda nº 02, de autoria do Vereador Ailton de Souza (Ito), ao Projeto de Lei Complementar nº 1.715, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Essa lei instituiu o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de Blumenau. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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