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24-05-2017

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29/08/2017 / Comissão de Finanças concede parecer favorável a oito projetos

A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (29), sete projetos de lei e um projeto de resolução. Todas as propostas receberam parecer favorável, com exceção do projeto de lei complementar 1.715 para o qual foi pedido vistas. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.721, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Projeto de Lei nº 7.477, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. Projeto de Lei nº 7.471, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO MARLIN AZUL”. Projeto de Lei nº 7.472, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NESTA CIDADE, PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, EM FAVOR DA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DE SANTA CATARINA – GRUPO ESCOTEIRO CURT HERING, OUTORGADA NOS TERMOS DA LEI Nº 5.061, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998”. Projeto de Lei nº 7.475, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “RUA IVO WIPPEL”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ESCOLA AGRÍCOLA”. Projeto de Resolução nº 551, de autoria da Mesa Diretora, que “ACRESCENTA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR, NO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013”, bem como sua emenda nº 01. Projeto de Lei nº 7.467, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua emenda nº 01. Pedido de Vistas: Projeto de Lei Complementar nº 1.715, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências”. Pelo PLC o art. 2º dessa lei passa a vigorar com alteração no inciso VI e acréscimo do inciso XI, com as seguintes redações: “Art. 2º VI - maus tratos: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a ausência de atendimento às suas necessidades físicas, mentais e naturais e o abandono em condições enfermas, mutiladas ou cegas; XI - lesões corporais danosas: decorrentes de maus tratos e causadoras de invalidez permanente ou de exaustão até a morte. O art. 36 da Lei Complementar nº 1.054/2016 passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescentado o § 2º, com a seguinte redação: “ O abandono de animais será considerado como infração gravíssima”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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