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24-05-2017

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31/08/2017 / Comissões de Educação, de Transportes e de Agricultura dão parecer favorável a projeto que autoriza concessão de terreno público para escoteiros

A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou, na reunião desta quinta-feira (31), quatro projetos de lei e um projeto de resolução. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis. Um dos projetos com parecer favorável autoriza a concessão de uso de terreno pertencente ao Município para a União dos Escoteiros do Brasil a ser utilizado pelo Grupo de Escoteiros Curt Hering. Todos esses projetos também receberam parecer favorável da Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo e da Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Elas analisaram também ainda os Projetos de Lei Complementar Nº 1.716 e Nº 1.717, ambos de autoria do Executivo. Parecer Favorável Projeto de Lei nº 7.472, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NESTA CIDADE, PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, EM FAVOR DA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DE SANTA CATARINA – GRUPO ESCOTEIRO CURT HERING, OUTORGADA NOS TERMOS DA LEI Nº 5.061, DE 01 DE SETEMBRO Projeto de Resolução nº 551, de autoria da Mesa Diretora, que “ACRESCENTA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR, NO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013”, bem como sua emenda nº 01. Projeto de Lei nº 7.467, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua emenda nº 01. Projeto de Lei nº 7.471, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO MARLIN AZUL””. Projeto de Lei nº 7.475, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “RUA IVO WIPPEL”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ESCOLA AGRÍCOLA”. Projeto de lei nº 1.716, que estabelece que o caput do art. 118 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído para os servidores públicos municipais, a partir da data de vigência desta Lei, o adicional por tempo de serviço, por triênio, correspondente a três por cento sobre o padrão de vencimento e o aumento da jornada semanal de trabalho de natureza permanente e temporária, a cada três anos de exercício no Município, suas autarquias e fundações”. Projeto de lei nº 1.717, que estabelece que o Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 910, de 14 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ a avaliação global da unidade educacional, a ser realizada bienalmente”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Imagem: Comunicação – Site CMB


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