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24-05-2017

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22/08/2017 / CCJ dá parecer favorável a projeto que reforça garantia de assentos preferenciais no transporte coletivo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (22) nove projetos de lei e um projeto de resolução. A CCJ deu parecer favorável a seis projetos de lei. Nenhum projeto recebeu parecer contrário. As demais propostas foram encaminhadas para parecer da Procuradoria Jurídica. Um dos projetos que recebeu parecer favorável, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que propõe que o usuário que se conectar via wi-fi à Internet no ônibus receba uma mensagem eletrônica sobre a garantia de assento preferencial às pessoas idosas, deficientes físicas, gestantes e com crianças de colo no transporte coletivo. Os projetos Lei Nº 7.467, sobre a contratação de vigilância armada, e Nº 7.461, que cria programa de incentivo à doação de órgãos, foram retirados para vistas dos vereadores. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar Nº 1.718, de autoria do Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - RENOVAR FAEMA 2017”, regime especial de consolidação e pagamento destinado a promover a regularização de créditos não-tributários da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FAEMA. Projeto de Lei Nº 7.473, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU EM FAVOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA”. A proposta autoriza o Executivo a doar para o 10º Batalhão da Polícia Militar quatro automóveis modelo VW/Novo Gol TL MBV, 2017/2018, para uso exclusivo da em ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública desenvolvidas nos limites territoriais do Município de Blumenau. Projeto de Lei Complementar Nº 1.716, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 118 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE ‘DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. Projeto de Lei Complementar Nº 1.717, de autoria do Executivo, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013, QUE ‘INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTIGOICIPATIVA - SIMAIP – DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. O Artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “A avaliação global da unidade educacional, a ser realizada bienalmente”. Projeto de Lei Nº 7.469, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGOS 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”. Essa lei Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município”. Pela nova proposta fica acrescentado o inciso XVII, com a seguinte redação: “Alertar aos usuários, por meio de mensagem eletrônica no acesso via wi-fi à Internet no veículo, sobre a garantia de assento preferencial às pessoas idosas, deficientes físicas, gestantes e com crianças de colo no transporte coletivo”. Projeto de Lei Nº 7.468, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “CRIA O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO PARADESPORTO” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O objetivo da proposta é estimular empresas a contribuírem com a atividade paradesportista por intermédio da Associação de Paradesporto Escolar de Blumenau - APESBLU. A contribuição será das seguintes formas: doação de materiais e equipamentos; realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos da APESBLU; reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades de Paradesporto; realização de ações que visam fomentar o Paradesporto no Município; patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de Paradesporto; Parecer Jurídico: Projeto de Resolução Nº 551, de autoria da Mesa Diretora, que ACRESCENTA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR, NO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013”. Projeto de Lei Complementar Nº 1.715, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016”. Essa lei institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal de Blumenau e pela PLC passa a vigorar com alteração no inciso VI e acréscimo do inciso XI, com as seguintes redações: VI - maus tratos: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a ausência de atendimento às suas necessidades físicas, mentais e naturais e o abandono em condições enfermas, mutiladas ou cegas; XI - lesões corporais danosas: decorrentes de maus tratos e causadoras de invalidez permanente ou de exaustão até a morte”. O Artigo. 36 passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescentado o § 2º, com a seguinte redação: “O abandono de animais será considerado como infração gravíssima”. O Artigo. 44 terá a seguinte redação: “A receita arrecadada com o pagamento de multas será recolhida em conta bancária específica em nome do Fundo Municipal de Proteção Animal, da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde”. Projeto de Lei Complementar Nº 1.719, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA NOVA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEIS ANTERIORMENTE EDIFICADOS E COM SITUAÇÃO REGULARIZADA PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei Nº 7.475, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “RUA IVO WIPPEL”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ESCOLA AGRÍCOLA”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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