Página principal
24-05-2017

Comunicação

Comissões Permanentes

  • tvl_comissao2018peq

    Acompanhe os trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Blumenau.

Vídeos


09/07/2019 / Projeto que propõe desconto no IPTU para contribuinte que investir em pavimentação passa pela Comissão de Finanças

A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou quatro projetos de lei na reunião desta terça-feira (9). Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões permanentes. Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 1.862, de autoria do Vereador Cezar Cim (PP), que altera lei que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau para determinar isenção compensatória dos valores devidos a título de IPTU ao proprietário de imóvel lindeiro à via pública, pertencente ao contribuinte que aderir ao programa de pavimentação estabelecido pelo Decreto Municipal nº 11.671, de 28 de fevereiro de 2018, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor comprovadamente investido para execução da obra. Parecer Favorável: Projeto de Lei nº 7.887, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”. Projeto de Lei nº 7.884, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DENOMINA DE “RUA ARTUR KOBALL”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ESCOLA AGRÍCOLA”. Projeto de Lei nº 7.886, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA N. 8.622, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, QUE ‘DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BLUMENAU A PERMUTAR COM FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALMA HASKEL POR TRÊS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO MELHORAMENTO DAS RUAS GENERAL OSÓRIO E BENJAMIN CONSTANT’”. Projeto de Lei Complementar nº 1.862, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 227 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”. O projeto altera lei que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau para determinar isenção compensatória dos valores devidos a título de IPTU ao proprietário de imóvel lindeiro à via pública, pertencente ao contribuinte que aderir ao programa de pavimentação estabelecido pelo Decreto Municipal nº 11.671, de 28 de fevereiro de 2018, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor comprovadamente investido para execução da obra. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB


Outros Vídeos: