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24-05-2017

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06/06/2017 / CCJ dá parecer favorável a projeto que determina tempo máximo de espera para atendimento pelo gerente bancário

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (6), doze projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e duas emendas. Cinco projetos de lei e as duas emendas receberam pareceres favoráveis e continuam tramitando nas demais comissões. Dois projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica. Um dos projetos que recebeu parecer favorável determina que nas agências bancárias estabelecidas no Município, o atendimento ao usuário deve ser efetivado em, no máximo, 20 minutos no setor de gerência. A proposta é de autoria dos vereadores Jens Mantau (PSDB) e Alexandre Caminha (PROS). Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.690, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””. Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 7.375, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DE TELEFONIA VERIFICAREM A ÁREA DE COBERTURA ANTES DE EFETUAR A VENDA DE NÚMERO DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”. Projeto de Lei nº 7.408, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS, NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO, PARA USO PREFERENCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E GESTANTES NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESPECIFICA”, bem como sua emenda nº 01. Projeto de Lei nº 7.411, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “a” DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.338, DE 11 DE ABRIL DE 1978”, que trata da extensão da Rua Luiza Mette, no Bairro Tribess. Projeto de Lei nº 7.417, de autoria dos Vereadores Jens Juergen Mantau e Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005”. O projeto determina que nas agências bancárias estabelecidas no Município o atendimento ao usuário deve ser efetivado em, no máximo, 20 (vinte) minutos no setor de gerência. Projeto de Lei nº 7.401, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “PADRONIZA A VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”. Parecer Jurídico: Projeto de Decreto Legislativo nº 973, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO, PROFESSOR RUBENS FREDEL”. Projeto de Lei Complementar nº 1.686, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DO SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei Complementar nº 1.691, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010”. O projeto proíbe a construção de edificação pública de pequeno, médio ou grande porte em área de fácil alagamento, abaixo da cota enchente de 10 metros. Projeto de Lei Complementar nº 1.692, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 402 DA LEI Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948”. O projeto obriga a disponibilização de equipamentos facilitadores de locomoção pessoal, com, no mínimo, uma cadeira de rodas manual e um andador nos cemitérios privados. Projeto de Lei nº 7.418, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.288, DE 23 DE MAIO DE 2016”. O projeto determina que nos anos ímpares, está inserido no Junho Verde e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, o Encontro Blumenauense de Educação Ambiental (EBEA) - como espaço de troca de informações e de instrução de educadores em termos de meio ambiente. Projeto de Lei nº 7.419, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “GARANTE O DIREITO À ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS AOS SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO, MEDIANTE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA SUA UTILIZAÇÃO”. Parecer Contrário: Projeto de Lei nº 7.405, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO A GESTANTES E PARTURIENTES CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA DURANTE O PARTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.416, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”. O projeto obriga o concessionário do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros a instalar no interior dos ônibus mecanismos de anúncio sonoro para atender deficientes visuais e de anúncio em vídeo e imagem, com linguagem em LIBRAS, para atender deficientes auditivos, necessariamente, indicando o próximo ponto de parada, nome e o número da linha e o itinerário seguinte. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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