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24-05-2017

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13/06/2017 / CCJ dá parecer favorável a projeto que cria Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (13), dez projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, um projeto de resolução e uma emenda. Três projetos de lei, o projeto de decreto legislativo e a emenda receberam pareceres favoráveis e continuam tramitando nas demais comissões. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica. Recebeu parecer favorável o projeto de lei de autoria do vereador Almir Vieira (PP) que cria o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer. A finalidade do programa é autorizar empresas privadas a investirem no esporte, por meio de doações de materiais e manutenção em espaços e equipamentos esportivos públicos. O texto do projeto prevê que a empresa participante do programa poderá colocar placas para divulgar que é Amiga do Esporte e do Lazer na realização das melhorias. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.689, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966, E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004”, bem como sua emenda nº 01. O projeto acrescenta competências ao Samae, como a de conceder e fiscalizar os serviços de coleta, transporte e disposição final dos Resíduos da Construção Civil e a de lançar, fiscalizar e arrecadar a tarifa de gestão do Sistema de Controle e Gerenciamento de Resíduos - SCGR e emissão de Controle de Transporte de Resíduos de Construção Civil. Projeto de Lei nº 7.418, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.288, DE 23 DE MAIO DE 2016”. O projeto determina que nos anos ímpares, está inserido no Junho Verde e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, o Encontro Blumenauense de Educação Ambiental (EBEA) – como espaço de troca de informações e de instrução de educadores em termos de meio ambiente. Projeto de Lei nº 7.412, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “CRIA O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Decreto Legislativo nº 973, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO PROFESSOR RUBENS FREDEL”. Emenda nº 01, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, ao Projeto de Resolução nº 540, Emenda nº 122 ao Regimento Interno, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 84 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. A emenda propõe que as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores passem a iniciar às dezesseis horas. Parecer Jurídico: Projeto de Lei Complementar nº 1.694, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N. 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N. 37/48 E A LEI N. 853/58, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””. O projeto autoriza o Poder Executivo a realizar a limpeza compulsória dos terrenos nos casos de descumprimento da notificação, com posterior ressarcimento pelo proprietário Projeto de Lei Complementar nº 1.693, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016”. O projeto proíbe a apresentação de malabaristas, com uso de armas brancas ou de malabares de fogo, sob semáforos e em vias e passeios públicos. Projeto de Lei nº 7.421, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.422, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.047, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014”. O projeto propõe que nos dias e locais da realização de pedágios beneficentes autorizados pelo poder público, é proibida a realização de outras atividades estranhas ao pedágio. Também determina que é competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fiscalizar o cumprimento da lei. Projeto de Lei nº 7.423, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. Projeto de Lei nº 7.424, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS OSTOMIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Resolução nº 550, Emenda nº 124 ao Regimento Interno, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 84 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. O projeto propõe que as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores passem a iniciar às treze horas e trinta minutos. Parecer Contrário: Projeto de Lei Complementar nº 1.686, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DO SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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