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24-05-2017

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01/08/2017 / Projeto que isenta doadoras de leite materno de taxa de inscrição em concursos públicos passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na sessão desta terça-feira (1), 23 projetos de lei. Duas propostas receberam pareceres favoráveis e continuam tramitando nas demais comissões permanentes. Oito projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais matérias foram encaminhadas para parecer da procuradoria jurídica da Casa. Recebeu parecer favorável projeto de lei, de autoria do presidente Marcos da Rosa (DEM) que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do município candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital. Parecer Favorável: Projeto de Lei nº 7.454, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-EFICIÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PL permite que o Executivo contrate operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no âmbito do Programa Pró-Eficiência Municipal, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para aquisição de máquinas e equipamentos, na modernização da gestão e em infraestrutura viária e mobilidade urbana. Projeto de Lei nº 7.443, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU ÀS DOADORAS DE LEITE MATERNOS E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. O PL estabelece que a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos internos realizados no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município - abrangendo a administração direta e indireta - às candidatas que tenham doado leite materno por no mínimo três vezes nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. A dispensa do pagamento deverá ser comprovada por documento emitido por banco de leites em funcionamento regular. Parecer Jurídico: Projeto de Lei Complementar nº 1.705, de autoria do vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 30 DE JUNHO DE 2000”. Essa lei dispõe sobre instalações internas dos estabelecimentos bancários e o PLC determina que as agências bancárias e cooperativas de crédito disponibilizem no mínimo um terminal de atendimento em que os usuários possam usar senhas de números/letras. Pelo projeto de lei passa a vigorar acrescido do inciso VIII e alterado o parágrafo único, com as seguintes redações, respectivamente: “disponibilizar aos usuários, pelo menos, 1 (um) terminal de atendimento por meio de senha de números e/ou de letras”; “As exigências previstas nos incisos VII e VIII são aplicáveis a todas as agências bancárias e a todos os postos de atendimento das cooperativas de crédito que contarem com áreas de caixas eletrônicos para atendimento”. Projeto de Lei Complementar nº 1.706, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 378 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”. Essa lei dispõe sobre o Código Tributário do Município. O vereador autor justifica a exclusão do parágrafo defendendo que o texto confunde o entendimento e aplicação do parágrafo 1º, tornando socialmente injusta a cobrança da tarifa de água quando ocorre ausência de consumo no período de 12 meses pelo usuário; aplicando o atual parágrafo 2º em situação de ausência de consumo anual completo com 12 meses aumenta-se consideravelmente o valor cobrado da taxa de coleta de lixo em função da aplicação da média aritmética. Projeto de Lei Complementar nº 1.707, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010”. Essa lei dispõe sobre o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Blumenau e o parágrafo 3º acrescentado, conforme o PLC, conta com a seguinte redação: “É proibida a construção de edificações de prédios públicos, equipamentos, escolas, creches, unidades de saúde, áreas de esporte e lazer, ginásios, estádios e outras edificações públicas, de pequeno, médio ou grande porte em área de fácil alagamento, abaixo da cota enchente de 10 (dez) metros”. Projeto de Lei Complementar nº 1.708, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA E DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA, RESPONSÁVEIS PELA INDICAÇÃO, NO ATO DE NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. A proposta estabelece que trabalhadores ou servidores públicos contratados ou nomeados em cargos comissionados da Administração Pública Direta ou Indireta, tanto na Prefeitura com na Câmara de Vereadores, devem informar o nome da pessoa ou do partido responsáveis pela indicação política. Projeto de Lei Complementar nº 1.709, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016”. Essa Lei institui normas para o exercício do comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes no município. Pelo PLC 1.709 a mesma passa a vigorar acrescido do inciso III, ao Artigo 3º, com a seguinte redação: “ na forma de prestação de serviços em domicílio”, estendendo a regularização para os ambulantes que oferecem seus serviços e produtos diretamente nas casas. Projeto de Lei Complementar nº 1.710, de autoria do Executivo, que “CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARREIRA GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, QUE CONSTITUI O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 744, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os novos cargos criados serão dois de Técnico de Refrigeração, para a executar serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica, de equipamentos de climatização e similares. O PLC 1.710 também altera os requisitos para provimento do cargo de Analista de Suporte de “Diploma de nível superior na área de informática” para “Diploma de nível superior na área de computação ou telecomunicações”. Projeto de Lei Complementar nº 1.711, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966”. Essa lei cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto,o SAMAE”. O PLC 1.711 estabelece que o cadastro da Tarifa Social será realizado, anualmente, no mês de fevereiro. Projeto de Lei nº 7.451, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE O PERÍODO MÍNIMO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”. A matéria determina que estacionamentos públicos e privados concedam gratuidade por 90 minutos às pessoas com deficiência, condutoras de veículos automotores. Após o período de gratuidade a cobrança pelo estacionamento será equivalente ao valor cobrado por hora em “Área Azul”. Projeto de Lei nº 7.452, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “AUTORIZA A CONVIVÊNCIA DOS AVÓS JUNTO AOS NETOS NAS CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A autorização se estende para o período integral de atendimento, condicionada ao trabalho obrigatório dos pais no mesmo horário de funcionamento das creches. O PL estabelece que a permanência dos avós é espontânea, sem ônus para as partes, sendo que a alimentação dos mesmos é de responsabilidade deles. Projeto de Lei nº 7.453, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “PREVÊ A CONCESSÃO DE PERÍODO DE ATENDIMENTO DE PLANOS DE SAÚDE APÓS A INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O PL obriga os planos de saúde ao atendimento integral por um ano aos inadimplentes. Projeto de Lei nº 7.455, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO GLAUCOMA” a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 26 de maio. Projeto de Lei nº 7.456, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 5.844, DE 25 DE MARÇO DE 2002”. O parágrafo único é renumerado como Parágrafo 1º e fica acrescentado o Parágrafo 2º ao artigo 1º, da Lei nº 5.844, que dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura de serviço do SAMAE. O novo parágrafo estabelece que “Nas faturas de novembro, dezembro e janeiro será divulgado o mês do cadastro da Tarifa Social de Abastecimento de Água e da Tarifa Social de Esgotamento Sanitário, a ocorrer, anualmente, em fevereiro”. Projeto de Lei nº 7.457, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 26, DA LEI Nº 7.360, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008”. Ao artigo 26, da Lei nº 7.360 que “Autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Blumenau a outorgar concessão do serviço de esgotamento sanitário, nos termos das leis federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007” - é acrescentado o Parágrafo 3º, com a seguinte redação: O cadastro da Tarifa Social será realizado, anualmente, no mês de fevereiro”. Parecer Contrário: Projeto de Lei Complementar nº 1.703, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”. Para os projetos de Regularização Fundiária, de assentamentos devidamente decretados por ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), o PL estabelece que o Licenciamento Ambiental será efetuado através de LAS - Licenciamento Ambiental Simplificado e o procedimento do LAS será efetuado por meio de RAS (Relatório Ambiental Simplificado). Projeto de Lei Complementar nº 1.704, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2016, PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE SAÚDE AOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM NOS AMBULATÓRIOS GERAIS E DE ESPECIALIDADES”. O art. 23 da Lei Complementar nº 1.047, de 1º de abril de 2016, que “Cria na Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007, quadros permanentes e suplementares dos profissionais de saúde do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, dispõe sobre as normas específicas do Regime Jurídico aplicáveis aos profissionais de saúde e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação: “ gratificação pela participação em programa de saúde nos Ambulatórios Gerais e de Especialidades”. O projeto de lei estabelece ainda que a gratificação mensal concedida ao profissional de saúde pela participação em programa de saúde, mediante processo seletivo interno, nos Ambulatórios Gerais e de Especialidades, titular do cargo de carreira de Técnico em Enfermagem, será no valor de R$ 1.666,75 (um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) ”. Projeto de Lei nº 7.435, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995”. Essa lei estabelece isenção da tarifa no transporte coletivo urbano, na forma que menciona, revogando as leis nºs 2.494/79, 3.637/89, 4.206/93, 4.249/93, 4.310/93 e 4.519/95”. O PL 7.435 isenta ao pagamento de passagem em ônibus urbanos os idosos com mais de 60 anos. A nova redação fica da seguinte forma: “Os idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, mediante apresentação de Carteira de Identidade ou identificação fornecida por empresa concessionária/permissionária do transporte coletivo urbano ou pela autarquia municipal Seterb”. Projeto de Lei nº 7.436, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A matéria obriga que todos os pontos de parada de ônibus das linhas de transporte coletivo urbano, quando implantados ou substituídos, deverão possuir cobertura (abrigo), assento para usuários e proteção transparente nas laterais e na parte traseira. Obriga ainda a instalação de placas de interesse comunitário, pelo Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau nos pontos de ônibus de transporte coletivo urbano e nos terminais rodoviários, contendo o número do ponto e o nome da rua em que está localizado, além dos horários de saídas das linhas e o número do telefone do Seterb. Projeto de Lei nº 7.437, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA MULHERES EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. Pelo projeto fica assegurado às mulheres residentes no Município, o pagamento de meia-entrada, referente ao valor efetivamente cobrado para ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer. Projeto de Lei nº 7.444, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA EM OBRA PÚBLICA MUNICIPAL PARALISADA, CONTENDO A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE SUA INTERRUPÇÃO”. Além da exposição dos motivos que levaram à interrupção da obra, a placa deverá conter o número do telefone do órgão público responsável pela obra e o tempo que irá durar a paralisação. Projeto de Lei nº 7.445, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DETERMINA DESCONTO SOBRE O VALOR DA TARIFA MÍNIMA MENSAL DE ÁGUA POR DIA DE FALTA DE ABASTECIMENTO”. O usuário dos serviços de água e esgoto terá direito ao desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor de referência da tarifa mínima mensal por dia de falta de abastecimento de água. O Projeto determina que os valores de desconto decorrentes da interrupção do serviço de abastecimento deverão ser efetuados na fatura correspondente ao mês em que ocorreu a falta de água. Projeto de Lei nº 7.446, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.302, DE 30 DE JUNHO DE 2016”. Essa Lei dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020 e o PL 7.446 fica acrescentado o Parágrafo 6º do Artigo 1º, com a seguinte redação: “ O valor fixado no caput deste artigo será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando o Vereador exercer outra atividade profissional, como fonte de renda financeira, no horário de realização das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, de comissões legislativas permanentes e temporárias, de frentes parlamentares, de audiências públicas e de atendimento no Gabinete Parlamentar, durante o exercício do mandato”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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