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24-05-2017

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14/11/2017 / CCJ analisa 24 projetos de lei: proposta que cria o ‘Programa Escola Livre’ é encaminhada para parecer jurídico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (14), 24 projetos de lei, três projetos de resolução, um projeto de decreto legislativo e duas emendas. A CCJ deu parecer favorável a oito projetos de lei. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica. Entre as propostas encaminhadas para parecer jurídico está o projeto de lei de autoria do vereador Lenilso Silva (PT) que institui o Programa Escola Livre nas escolas públicas e privadas de Blumenau. Entre os princípios da Escola Livre estão o respeito à pluralidade étnica, religiosa, ideológica e política e à livre manifestação da orientação sexual e da identidade ou expressão de gênero. O projeto também propõe a educação contra o preconceito, a violência, a exclusão social e a discriminação sob qualquer pretexto. Após receber parecer da Procuradoria, a matéria será analisada pela Comissão. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.750, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ‘DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, CRIA A CONTROLADORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 7.556, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR IMÓVEIS PERTENCENTES A ADMINISTRADORA DE BENS SCHWANKE LTDA., NECESSÁRIOS PARA O PROLONGAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS”. Projeto de Lei Complementar nº 1.746, de autoria do Vereador Ricardo Alba (PP) que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010”. Ao art. 1º da Lei Complementar nº 784, de 15 de dezembro de 2010, que “Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-E e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, nos termos que especifica”, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “A NFS-e emitida com irregularidades ou incorreções pode ser regularizada em até 5 (cinco) anos, contados da data da emissão, por meio de carta-correção eletrônica”. Projeto de Lei nº 7.502, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 7.517, DE 1º DE ABRIL DE 2010”. Projeto de Lei nº 7.531, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS”, EM BLUMENAU”. Projeto de Lei Complementar nº 1.727, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IPTU ÀS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL PRIVADO, PELO OFERECIMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO A CRIANÇAS CARENTES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como suas emendas nºs 01 e 02. Projeto de Lei nº 7.526, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 5.238, DE 1º DE JUNHO DE 1999”. Projeto de Lei Complementar nº 1.745, de autoria do Vereador Ailton de Souza (PR) e Adriano Pereira (PT) que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2017”. Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 1.134, de 11 de agosto de 2017, que “Institui, no âmbito do município de Blumenau, o Programa ‘Lar Legal’ e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação, convênios e outros ajustes com a União, o Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como com instituições públicas e privadas, para a implantação de políticas públicas relacionadas a esta lei complementar, com destaque para: a regularização fundiária de interesse social; a legitimação da posse para fins de moradia, com o objetivo de conferir título de reconhecimento de posse às famílias de baixa renda; e a demarcação urbanística que consiste em procedimento administrativo destinado à regularização fundiária, no afã de identificar os ocupantes e o tempo das respectivas posses.” Parecer Jurídico: Projeto de Resolução nº 555, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “CRIA A ‘GALERIA LILÁS’ DAS EX-VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU”. Projeto de Resolução nº 556, de autoria da Comissão de Análise às emendas ao Regimento Interno, Proposta de Emenda ao Regimento Interno nº 128, de autoria do Vereador Ailton de Souza e outros, que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 90 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. O projeto inclui no Regimento Interno da Câmara a determinação de que compete à Mesa Diretora informar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, os cidadãos inscritos para a Tribuna Livre. Projeto de Resolução nº 557, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS DURANTE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU”. Projeto de Decreto Legislativo nº 1.015, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO RODOLFO SESTREM, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei Complementar nº 1.749, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 276 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto amplia a licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 30 dias. Projeto de Lei nº 7.542, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.543, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “INSTITUI E INCLUI O ‘DIA DO ORGULHO LGBT (LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS) E A PARADA DO ORGULHO LGBT’ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. Projeto de Lei nº 7.544, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E O USO DO NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.545, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO TRATAMENTO DAS CRIANÇAS ACOMETIDAS PELO CÂNCER NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.546, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ‘ESCOLA LIVRE’ NO ÂMBITO DOS ENSINOS PÚBLICO E PRIVADO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.547, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS UNIDADES FAMILIARES HOMOAFETIVAS NOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR DESENVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.548, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO DE RECURSOS DESTINADOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS À PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA SER APLICADO EM CAMPANHAS CONTRA O MACHISMO, RACISMO E LGBTFOBIA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.549, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “SALÃO NOBRE PREFEITO EVELÁSIO VIEIRA” A SALA DE REUNIÕES ANEXA AO GABINETE DO PREFEITO NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.550, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.551, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.552, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA VALORIZAÇÃO E PELA GARANTIA DE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS”, EM BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.553, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.554, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DENOMINA DE IVONE GNEWUCK, O AUDITÓRIO DA ESCOLA TÉCNICA DO SUS DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.555, de autoria do Vereador Lenilso Luis da Silva, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA”. Parecer Contrário: Projeto de Lei nº 7.540, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “INSTITUI A FICHA DE CONDUTA DISCIPLINAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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