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24-05-2017

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07/11/2017 / Projeto que institui programa 'Escola Sem Partido' é encaminhado para parecer jurídico pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (7), 10 projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e uma emenda. A CCJ deu parecer favorável a cinco projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e uma emenda. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica. Entre os projetos encaminhados para parecer jurídico está o Projeto de Lei nº 7.535, de autoria dos Vereadores Ricardo Alba (sem partido) e Marcos da Rosa (DEM) que cria em Blumenau o programa “Escola Sem Partido”. A proposta estabelece uma série de determinações sobre discussões de alguns assuntos em sala de aula. Uma delas é que os professores não devem promover junto aos alunos seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Foi retirado para vistas o Projeto de Lei nº 7.531, de autoria do Vereador Marcos da Rosa (DEM), que institui o “Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais em Blumenau”. Parecer Favorável: Projeto de Lei nº 7.537, de autoria do Executivo, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.298, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF PARA O PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDA DEVIDA PELO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS INSCRITOS NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - ETAPA 3”. Projeto de Lei nº 7.538, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.948, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE ”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”. Projeto de Lei nº 7.539, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, EM FAVOR DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A CESSÃO GRATUITA DE USO PARCIAL DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei Complementar nº 1.747, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro (SD), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO § 8º DO ARTIGO 320, DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”, que “Institui o Código de Posturas do Município de Blumenau”, fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação: botão de parada de emergência conectado à bomba (botoeira), acessível a todos e acionado manualmente, que desliga de imediato a motobomba da piscina”. Projeto de Lei nº 7.533, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau (PSDB), que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA EM BLUMENAU”. Projeto de Decreto Legislativo nº 1.013, de autoria do Vereador Ito (PR) e outros, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO COMUNITÁRIO JOEL BERNARDES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A Comenda Municipal do Mérito Comunitário Joel Bernardes será conferida, pela Câmara Municipal, ao líder comunitário que, pela capacidade de iniciativa, pelo exemplo de determinação e por mérito excepcional na realização dos interesses da comunidade blumenauense, se tenha tornado merecedor desta distinção. Será entregue bienalmente, na semana do dia 30 de março em alusão à data de falecimento do patrono, sendo as primeiras em 2018, em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Blumenau. Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.391, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann (PSDB), que “DENOMINA DE ‘PROFESSOR ARTUR NOVAES’, CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO BADENFURT”. Parecer Jurídico: Projeto de Lei Complementar nº 1.748, de autoria do Vereador Adriano Pereira (PT), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.131, DE 20 DE JULHO DE 2017”, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Enquanto inexistente a ligação de esgoto tratado é proibida a cobrança de Tarifa de Esgotamento Sanitário, parcial ou integral, dos imóveis residenciais localizados em vias públicas onde não existe tratamento de esgoto, cujos resíduos são lançados em tubulações de águas pluviais”. Projeto de Lei nº 7.535, de autoria dos Vereadores Ricardo Alba (Sem partido) e Marcos da Rosa (DEM) que “DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.536, de autoria do Vereador Marcos da Rosa (DEM), que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CACHIMBO DE ÁGUA EGÍPCIO NARGUILÉ AOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE”. Projeto de Lei nº 7.540, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro (SD), que “INSTITUI A FICHA DE CONDUTA DISCIPLINAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. Parecer Contrário: Projeto de Lei Complementar nº 1.741, de autoria do Vereador Adriano Pereira (PT), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016”. O Art. 1º O art. 28 da Lei que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal passaria a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Os cães e gatos são reconhecidos como seres sencientes, pois têm capacidade emocional, medo, prazer, alegria, além de memória curta ou longa”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Imagem: Comunicação | Site CMB


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