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24-05-2017

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14/11/2017 / Comissão de Finanças dá parecer favorável a projeto que aumenta para 5 anos prazo para regularização de NFS-e incorreta

A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (14), seis projetos de lei. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Recebeu parecer favorável o projeto do Vereador Ricardo Alba (PP) que aumenta de para cinco anos e prazo para regularização de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida com irregularidades ou incorreções, ressalvados os casos previstos em lei. Atualmente o prazo é somente até o último dia do mês subsequente. A comissão encaminhou para parecer da Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), o Projeto de Lei Complementar nº 1.745, de autoria do Vereador Ailton de Souza (PR) e Adriano Pereira (PT) que autoriza termos de cooperação, convênios e outros ajustes para a execução do Programa Lar Legal. Foi encaminhado ao Executivo o Projeto de Lei Complementar nº 1.727, de autoria do Vereador Oldemar Becker, sobre a concessão de descontos no pagamento do IPTU às escolas de ensino infantil privado pelo oferecimento de bolsas de estudo a crianças carentes. Parecer Favorável: Projeto de Lei Complementar nº 1.750, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ‘DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, CRIA A CONTROLADORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 7.556, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR IMÓVEIS PERTENCENTES A ADMINISTRADORA DE BENS SCHWANKE LTDA., NECESSÁRIOS PARA O PROLONGAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS”. Projeto de Lei Complementar nº 1.746, de autoria do Vereador Ricardo Alba (PP) que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010”. Ao art. 1º da Lei Complementar nº 784, de 15 de dezembro de 2010, que “Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-E e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, nos termos que especifica”, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “A NFS-e emitida com irregularidades ou incorreções pode ser regularizada em até 5 (cinco) anos, contados da data da emissão, por meio de carta-correção eletrônica”. Projeto de Lei nº 7.502, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 7.517, DE 1º DE ABRIL DE 2010”. Projeto de Lei nº 7.531, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS”, EM BLUMENAU”. Projeto de Lei nº 7.526, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 5.238, DE 1º DE JUNHO DE 1999”. Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB


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