Projeto de Lei Complementar 1901/2019, de autoria do Poder Executivo, que “REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2016.” Ao revogar os dispositivos o projeto tem a intenção de tornar inexigível o exame psicotécnico nos processos seletivos internos, realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção à Saúde (SEMUS) e destinados ao recrutamento de profissionais para atuar nas equipes multiprofissionais das unidades e nos serviços de Atenção Primária e Atenção Secundária em Saúde; e excluir da Comissão Especial de servidores, designada pelo titular SEMUS e constituída para acompanhar o processo seletivo interno, o representante indicado pela Gestão do Trabalho em Saúde.