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27-05-2013

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13/11/2018 / Vereadores aprovam nova legislação para estabelecimentos que manipulam alimentos refrigerados e congelados

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 1.799, com cinco emendas incorporadas, em segunda votação. O projeto estabelece a obrigatoriedade do controle de temperatura pelos estabelecimentos que manipulam alimentos e institui os requisitos de boas práticas para produtos refrigerados e congelados destinados aos estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos e aos serviços de alimentação. As emendas aprovadas foram construídas coletivamente pelos vereadores e pela população em uma reunião convocada pela Comissão de Meio Ambiente, e visam garantir a segurança jurídica do processo de fiscalização. O projeto ainda precisa ser votado em redação final antes de ir à sanção do prefeito. O vereador Ito de Souza (PR) lembrou que pediu melhorias no projeto para não prejudicar os comerciantes e comemorou a aprovação das emendas que melhoraram a proposta. “É uma prova de que é importante o debate”, disse. O vereador Bruno Cunha (PSB) também falou do orgulho de ver um projeto encaminhado como anteprojeto pelo vereador Sylvio Zimmermann (PSDB) e aprovado após um bom debate na Comissão do Meio Ambiente, a qual preside. “Fizemos uma discussão muito produtiva com a comunidade e dessa reunião saíram as emendas hoje incorporadas à proposta”. O vereador Alexandre Caminha (PSD) apontou que a cidade está dando um belo exemplo com a aprovação da legislação. “Era um tema que havia a necessidade da regulamentação e com isso vamos viabilizar muitos comerciantes, pois o alimento congelado tem um prazo de manipulação muito maior”, assinalou. Durante a votação os vereadores ainda rejeitaram a Moção nº 161/2018, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), apelava ao Congresso Nacional para votar contra a PEC 287/2016, que propõe a reforma da previdência. O presidente Marcos da Rosa (DEM) anunciou o encaminhamento à CCJ do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.138, que autoriza o Prefeito Municipal de Blumenau, Mário Hildebrandt (PSB), a ausentar-se do país, no período de 25 a 29 de novembro de 2018, por necessidade de serviço, com visitação a instituições públicas e contatos com práticas de gestão pública eficientes e inovadoras e como parte da premiação concedida ao Município pela ESAG, da UDESC, na cidade de Nice (França). O projeto ainda prevê que durante a ausência do Prefeito Municipal, o Poder Executivo será comandado pelo seu substituto legal, vereador Marcos da Rosa, Presidente da Câmara Municipal, conforme a ordem sucessória prevista no caput do Art. 56 da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Projeto aprovado em segunda votação: Projeto de Lei Complementar nº 1.799, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE TEMPERATURA PELOS ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM ALIMENTOS E INSTITUI OS REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUTOS REFRIGERADOS E CONGELADOS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS E AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO”, bem como suas EMENDAS NºS 01 a 05. EMENDA Nº 1, de autoria dos vereadores Alexandre Matias e Bruno Cunha, que altera a redação do Art. 1º: “Fica estabelecida a obrigatoriedade do controle de temperatura de alimentos e equipamentos pelos estabelecimentos que manipulam alimentos nas fases de fabricação, exposição à distribuição/comercialização destes”. EMENDA Nº 2, de autoria dos vereadores Alexandre Matias e Bruno Cunha, que altera a redação do Art. 7º: “Os estabelecimentos têm o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação, para se adequarem às disposições desta lei complementar”. EMENDA Nº 3, de autoria dos vereadores Alexandre Matias e Bruno Cunha, que suprime no art. 3º do Anexo I, a expressão “em qualquer fase da cadeia produtiva”. EMENDA Nº 4, de autoria dos vereadores Alexandre Matias e Bruno Cunha, que altera a redação do caput do § 1º do artigo 5º do Anexo I: “O Responsável Operacional deve ter capacitação em Boas Práticas, com carga horária de 10 (dez) horas; a capacitação será concedida gratuitamente pelo Setor de Fiscalização em Estabelecimento de Ensino/Educação da Gerência de Vigilância Sanitária; o plano de ensino e conteúdo programático mínimo deve abordar os seguintes temas”. EMENDA Nº 5, de autoria dos vereadores Alexandre Matias e Bruno Cunha, que altera a redação do § 2º do artigo 5º do Anexo I: “A capacitação a que se refere o § 1º deve ser comprovada por meio documental, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação final; a cada 5 (cinco) anos deverá ocorrer uma reciclagem com cargo horária mínima de 2 (duas) horas, devendo ser comprovada por meio documental, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação final; em caso de reprovação deverá refazer a capacitação de 10 (dez) horas”. Fonte: Assessoria de imprensa


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