Projeto de Lei Nº 7898/2019, de autoria do vereador Gilson de Souza, "DISPÕE SOBRE OS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA PARA OS INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", com a emenda nº 1 incorporada. A emenda altera a redação do parágrafo único do Artigo 4º para a seguinte redação: “Parágrafo único. A entidade interessada deverá solicitar a visita com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência, à SEMED e à direção da respectiva unidade escolar".