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26-11-2019

Votação Plenária – VETO TOTAL AO PLC 1.902

  • VETO TOTAL AO PLC 1.902 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR VIEIRA QUE, “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 9º E 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.227, DE 5 DE ABRIL DE 2019″. O projeto determina que para aprovação de projetos de condomínio fechado de lotes acima de 80 (oitenta) unidades, caberá ao empreendedor promover a indenização em favor do Poder Público, em forma de áreas públicas ou por meio de compensação financeira. A forma da base de cálculo para a indenização devida, cuja referência do cálculo utilizará com referência em até 2 (duas) vezes o valor por metro quadrado atribuído previamente no ITBI sobre a aquisição destinada ao condomínio de lotes. O projeto foi aprovado com a emenda modificativa nº 1 incorporada, que altera a redação do parágrafo único do artigo 10 (constante no art. 2º do PLC), para os seguintes termos: “Parágrafo único. Ficará facultado ao empreendedor a alteração dos projetos já aprovados sob o formato de “condomínio de casas”, para condomínio de lotes sem a necessidade de ser submetido a nova análise de projetos e novo processo de aprovação, desde que ainda não tenha sido expedido o alvará de construção pelo Município”.