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19-09-2019

Votação Plenária – Substitutivo Global ao Projeto de Lei Nº 7.812

  • Substitutivo Global ao Projeto de Lei Nº 7.812, de autoria do vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA ARTIGO 15-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 20 DE AGOSTO DE 1998″. O projeto proíbe a concessão de estímulos fiscais por parte do Município a empresas envolvidas em atos de corrupção pro agentes públicos. Em substituição, o Executivo propõe acrescentar o Artigo 15-A à Lei Complementar Nº 179/1988, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos no município, com a seguinte redação: O município de Blumenau fica proibido de conceder programas de estímulos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo somente àquelas pessoas com decisão judicial transitada em julgado. § 2º O impedimento de acesso a benefícios fiscais não poderá ocorrer por período superior ao máximo da condenação criminal ou por improbidade administrativa, já descontadas as eventuais frações de tempo de pena já cumpridas antes do trânsito em julgado da decisão”.