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27-08-2019

Votação Plenária – Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 1889

  • Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 1889, do vereador Ito de Souza, rejeitada pelos vereadores, propunha que o agente de fiscalização, “verificando condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, inicialmente deverá produzir imagens in loco para instrução dos fatos averiguados e expedir notificação preliminar contra o infrator, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação”.