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18-03-2019

Vereadores rejeitam dois projetos do Executivo na sessão realizada nesta segunda-feira

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    Nesta segunda feira (18), pela manhã, a Câmara de Vereadores realizou uma sessão ordinária para compensação da reunião que não aconteceu no dia 5 de março, ponto facultativo de Carnaval.

    A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Casa, vereador Bruno Cunha (PSB), que justificou a ausência do presidente Marcelo Lanzarin (MDB). Os vereadores não se pronunciaram na tribuna e discutiram dois projetos de autoria do Executivo, referentes à implementação de condomínios de lotes e à regularização fundiária, respectivamente Projetos de Lei Complementar Nº 1.838 e 1.839. Ambos foram rejeitados.

    De acordo com a justificativa enviada pela prefeitura juntamente com os projetos, as matérias regulamentariam em âmbito municipal as inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017.

    O primeiro projeto de lei tratava do Condomínio de Lotes, nova forma de parcelamento trazida pela Lei Federal nº 13.465/17, que deixa claro que “o imóvel poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes”.

    O segundo projeto de lei tratava da regularização fundiária de núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, para famílias com maior poder aquisitivo, visando conferir a elas a titularidade dos espaços urbanos que ocupam e, ao mesmo tempo, inibir que novos núcleos formais se instalem na cidade.

    Apreciação dos projetos
    Na discussão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1.838/2018, os vereadores Almir Vieira (PP), Alexandre Caminha (PP) e Adriano Pereira (PT) frisaram que é necessária a realização de uma audiência pública antes da aprovação do projeto, o que não ocorreu. O vereador Bruno Cunha lembrou que a audiência pública antes do encaminhamento do projeto não é uma sugestão, mas uma obrigação. “Adianto que levarei a questão ao Ministério Público caso o projeto seja aprovado”, disse.

    A matéria, que precisava de ao menos 8 votos para aprovação, foi rejeitada por 7 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções.

    “Foi muito importante que essa Casa deu uma demonstração de coerência, porque o Executivo não tem respeito por essa Casa. Não seremos despachantes do Executivo”, frisou o vereador Professor Gilson (PSD) na justificativa de voto.

    O Projeto de Lei Complementar nº 1.839/2018 estava acompanhado de duas emendas propostas por vereadores.

    A emenda nº 1, de autoria do vereador Ito de Souza (PR), era aditiva e renumerava as redações dos artigos 25 e 26 como artigos 26 e 27, respectivamente, e dava ao artigo 25, a seguinte redação: “Art. 25. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação, convênios e outros ajustes com instituições públicas e privadas para a implantação de políticas públicas relacionadas ao disposto nesta lei complementar, com destaque para elaboração dos documentos elencados no art. 8º”. A emenda foi aprovada com 12 votos favoráveis e 1 contrário, e foi incorporada ao projeto.

    Já a emenda nº 2, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), suprimia a redação do artigo 25, o qual revogava a lei que instituiu no município o Programa Lar Legal.

    O vereador Almir Vieira questionou por que o governo desejava revogar a lei relativa ao Lar Legal. “É uma lei que funciona e está permitindo às pessoas regularizarem suas moradias”.

    O vereador Adriano Pereira, autor da emenda, criticou a falta de efetividade da Secretaria de Regularização Fundiária e também a tentativa de revogar a legislação. “Se a prefeitura não quer usar esse programa em benefício da comunidade, deixe previsto para que outra administração possa colocar em prática essa iniciativa tão importante”, disse. E emenda foi rejeitada por 6 votos favoráveis e 7 contrários, uma vez que precisava de ao menos 8 votos para ser aprovada.

    Na discussão sobre o projeto, o vereador Bruno Cunha apontou que a matéria também tem a necessidade da realização de audiência pública, que não foi realizada. “O Executivo está se negando a realizar um procedimento legal, que é a realização de audiência pública. O que está em discussão é a transparência desse processo”, afirmou.

    O projeto também foi rejeitado por 7 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, uma vez que precisava de ao menos 8 votos favoráveis para ser aprovado.

    O vereador Alexandre Caminha, na justificativa de voto, lembrou que os vereadores não estão tirando um direito da população, mas estão se posicionando a favor da legislação. “Se o procedimento tivesse sido adotado, passo a passo, não precisaríamos rejeitar o projeto. Um ano se passou sem o encaminhamento da audiência pública”, apontou.

    Projetos rejeitados e encaminhados ao arquivo:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.838/2018, de autoria do Executivo, que “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO CONDOMÍNIO DE LOTES”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.839 de autoria do Executivo, que “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FINS ESPECÍFICOS – REURB E., e suas emendas nº 1 e 2.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Leonardo Danezi | Imprensa CMB