Página principal
06-12-2018

Vereadores rejeitam alteração no Regimento Interno em segundo turno de votação

  • sessao6dez18_1

    A sessão ordinária desta quinta-feira (6) teve pauta exclusiva para a segunda votação do Projeto de Resolução Nº 563, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que visava alterar o Regimento Interno da Casa.

    O projeto propunha que as moções entregues pelo Legislativo contassem com as assinaturas de todos os vereadores que subscreveram em apoio à proposição. Atualmente as moções são assinadas pelo presidente e pelo primeiro signatário. Com o placar de 6 a 6, os vereadores rejeitaram a proposta, que foi arquivada. A matéria precisava de dois terços dos vereadores presentes para ser aprovada.

    Os vereadores fizeram acordo para não utilizarem a tribuna para seus pronunciamentos durante a sessão ordinária, que foi suspensa logo no início e recomeçou após uma reunião de vereadores com representantes do Sintraseb. Na ocasião foi acordada a realização de uma reunião com as presenças dos vereadores, de representantes do Executivo e do sindicato para tratar da recente aprovação do Projeto de Lei nº 7.752, que altera o atual regime de contratação dos servidores ACTs, de celetista, para o regime jurídico administrativo especial. A Mesa Diretora também cedeu a tribuna para uma breve manifestação do coordenador-geral do Sintraseb, Sergio Bernardo.

    Ordem do Dia – Discussão do projeto
    O presidente em exercício, Almir Vieira (PP), defendeu a não aprovação do Projeto de Resolução Nº 563. “Se os quinze vereadores subscreverem uma moção, teremos quinze assinaturas que, na minha opinião, vão ocupar todo o espaço do diploma, diminuindo a importância dos dizeres dessa moção”, afirmou. Ele defendeu ainda que os demais nomes apenas constassem escritos na moção.

    Já o vereador Bruno Cunha (PSB) disse que entendeu a intenção do autor do projeto. Afirmou que concorda com a questão do excesso de nomes apontados pelo vereador Almir Vieira e também se posicionou contrário à matéria. Ele citou o Artigo 37 da Constituição Federal, que traz os princípios da Administração Pública e entre eles a impessoalidade, que veda o uso de nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. “Ao meu ver existe uma certa dificuldade com a questão da impessoalidade, e por isso não acho interessante a aprovação do projeto”, assinalou.

    O vereador autor do projeto, Jens Mantau, comentou uma situação em que uma moção foi aprovada com a subscrição de alguns vereadores, mas que não puderam assinar o certificado porque o primeiro signatário não permitiu. “Queremos fazer uma correção para que no futuro o autor não impeça que outros vereadores assinem a moção. Ou, ao menos, que comunique antecipadamente que não deseja que outros colegas a subscrevam”, explicou.

    Por ter sido rejeitada, a matéria foi encaminhada ao arquivo.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco | RM CMB