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11-03-2015

Vereadores derrubam veto do Executivo

  • sessao10mar15

    Os vereadores derrubaram o veto total ao Projeto de Lei nº 6.659, de autoria do vereador Diogo dos Santos (PR), que acrescenta dispositivo a Lei que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. O projeto pede que as concessionárias instalem canos de descarga direcionados para o alto, com a saída de fumaça acima do nível do teto, em todos os ônibus e micro-ônibus, a medida que os veículos da frota forem renovados. Agora o texto segue para o Executivo para promulgação. Ainda foram aprovados em redação final dois projetos:

    Regras para destinação de programas de habitação popular
    Projeto de Lei nº 6.640, de autoria do vereador Jefferson Forest, cria regras para a destinação preferencial de apartamentos de programas de habitação popular. Conforme a proposta, os imóveis localizados nos andares térreos serão destinados aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, idosos, pessoas com obesidade mórbida, ou que morem com parentes portadores de necessidade especial.

    Para ter acesso ao benefício, o morador não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e deve se enquadrar no perfil socioeconômico da população a que se destinam os programas. À Prefeitura caberá a fiscalização e controle da prioridade, observada a ordem de inscrição. Caso o número de pessoas com deficiência inscritas não preencha as unidades habitacionais térreas, estas serão destinadas, preferencialmente, a pessoas entre 60 e 65 anos de idade.

    O projeto ainda prevê que os edifícios sejam dotados de rampas de acesso ao andar térreo passiveis de serem utilizadas por deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida ou idosas.

    Desembarque de ônibus
    Projeto de Lei Ordinária nº 6658, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM), acrescenta parágrafo a Lei sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Blumenau. Ficam acrescentados o inciso VIII e o § 2º, com as seguintes redações:

    VIII – desembarcar dos ônibus, o usuário do transporte coletivo, a seu pedido, no período das 22h às 5h, em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da linha, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado.

    § 2º O concessionário deverá colocar adesivos, no interior dos veículos de transporte coletivo urbano, em local de boa visibilidade, informando sobre o direito das usuárias ao desembarque na forma do inciso VIII, deste artigo.

    Para o autor, a Lei que regulamenta o serviço de transporte coletivo, caracteriza-o no parágrafo único do seu artigo 1º, como “prestação adequada do serviço a que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade das técnicas, da tecnologia, do atendimento, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. “De acordo com o referido dispositivo legal, o serviço de transporte público deve atender aos requisitos pré-determinados pela legislação, tornando de suma importância a aprovação do inciso XVI ao artigo 9º, que compõe a colocação de aparelhos de ar condicionados em toda a frota de veículos de transporte coletivo, à medida que os veículos forem renovados”.

    Marcos salienta que, considerando as condições climáticas da cidade, motivo de propagação de viroses e mal estar em virtude do calor excessivo, a adequação do transporte público deve ser imediata. “Muitos dos que utilizam o transporte coletivo, o fazem mais de uma vez ao dia e por vezes por períodos; sendo assim, em preocupação para o bem estar e saúde de todos os que usufruem deste meio de transporte”.

    Requerimentos
    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 263/2015 – à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, quando a Secretaria irá viabilizar novas ambulâncias para a Central de Ambulâncias de Blumenau?

    Nº 269/2015 – à Caixa Econômica Federal, no sentido de que estude a viabilidade de implantação de uma lotérica na região da Rua Guilherme Poerner, no Bairro Água Verde.

    Nº 270/2015 – Sabendo que a CooperBlu terá que desocupar o galpão locado a pedido do proprietário, onde já encontra-se com aluguel atrasado, o que o Samae pretende fazer para buscar ajudar essa cooperativa para que a mesma possa ter seu espaço e continuar reciclando o lixo em Blumenau?

    DO VEREADOR ANTÔNIO JOÃO VENEZA DE SOUZA:
    Nº 183/2015 – Há cronograma para seguir com as obras de contenção no Ribeirão Gebin na Rua Antônio Zendron, nº 772, no Bairro Garcia?

    DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO WANROWSKY:
    Nº 259/2015 – a realização de Audiência Pública, com data a ser definido pela Mesa Diretora, para debater com a maior brevidade possível a criação da Guarda Municipal do Município de Blumenau, convidando as seguintes autoridades: Polícia Militar de Blumenau; Polícia Civil; Guarda Municipal de Trânsito; Secretaria de Defesa do Cidadão; ACIB; CDC; AMPE; e demais autoridades e entidades de Blumenau.

    DO VEREADOR VANDERLEI PAULO DE OLIVEIRA:
    Nº 271/2015 – Existe alguma tratativa/encaminhamento afeto a indicação nº 1271/2014?

    Nº 274/2015 – quais as providências foram tomadas com vistas a corrigir os problemas surgidos no “muro de contenção de encostas” levantado na Rua Juiz de Fora, Bairro da Glória e que também protege os moradores da Rua Osvaldo Schatz?

    Nº 275/2015 – Já foram encaminhados os procedimentos para desobstruir o Ribeirão Garcia, nos fundos do Loteamento Canto do Rio?

    DO VEREADOR ZECA BOMBEIRO:
    Nº 267/2015 – Quais as linhas do transporte público e os horários que sofreram alterações, com as mudanças de ponto final para forma de roteiro circular, a partir do dia 25/03/2015?