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23-04-2019

Vereadores aprovam projeto que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos em comissão

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    A Câmara de Vereadores aprovou cinco projetos de lei em segunda votação e um projeto de decreto legislativo em redação final na sessão desta terça-feira (23), além de requerimentos e moções.

    Entre as propostas aprovadas em segundo turno está o Projeto de Lei nº 7.803, que visa proibir a nomeação para cargos comissionados na administração municipal de pessoas que tenham sido condenadas pelas condições previstas na Lei Maria da Penha, que trata da punição para a violência doméstica contra a mulher. A matéria prevê que a proibição da nomeação se estende desde a condenação, em decisão transitada em julgado, até o cumprimento da pena.

    O vereador autor, Bruno Cunha (PSB) disse que já existe um decreto que traz diretrizes para a nomeação de cargos públicos comissionados, mas era superficial em relação ao tema. “Entendemos que nossa legislação dá uma certeza maior para que possamos ter esse avanço concreto em relação à luta de inserção das mulheres e do combate à violência”, assinalou.

    A proposta precisa ser votada em redação final na Casa antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.

    Projeto aprovado em redação final:
    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.145, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROFESSOR DOUTOR PAULO NOGUEIRA NETO – DE CRIAÇÃO DE ABELHAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projetos aprovados em segunda votação:
    Projeto de Lei nº 7.803, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340”.

    Projeto de Lei nº 7.814, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que ”ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 37 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”.

    Projeto de Lei nº 7.821, autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO TECNÓLOGO”.

    Projeto de Lei nº 7.822, autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”. O projeto inclui entre os beneficiários de prioridade em repartições públicas municipais e estabelecimentos bancários e comerciais os portadores de fibromialgia, que deve ser comprovada por laudo médico.

    Projeto de Lei nº 7.825, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.868, DE 24 DE ABRIL DE 2002, DA LEI DE VENDA DE LOTES DO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO”.

    REQUERIMENTOS

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 634/2019 – providências ao Ministério Público Estadual para que informe se foi constatada alguma irregularidade nas obras do Parque das Itoupavas que, a princípio, o MP estaria averiguando.

    Nº 635/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Por que os ônibus, em todos os horários, da linha Minas da Prata não estão entrando até o final da rua? Obs.: apenas 3 estão entrando.

    Nº 639/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Quando serão feitas melhorias na ponte pênsil da Rua Maike Andresen Deeke, no Bairro Badenfurt? Justificativa: moradores relatam o desgaste e o mau estado das madeiras dessa ponte, com isso trazendo perigo aos moradores daquela região, que utilizam diariamente.

    Nº 650/2019 – providências ao Executivo Municipal/Seterb e Seplan para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: De quem foi a decisão de colocar cones na Rua das Palmeiras, em frente à Câmara Municipal de Vereadores de Blumenau, onde os Vereadores estão sendo questionados se é para beneficiar a saída dos vereadores e funcionários da Câmara ou para melhor organizar o trânsito no local? Por qual motivo os cones são colocados nesse local e qual é o responsável?

    DO VEREADOR ALEXANDRE CAMINHA:
    Nº 636/2019 – providências à Celesc para que faça adequação de cabeamentos e fiações de postes, caídos, soltos e embaraçados na Rua Maria Adriano, próximo ao nº 37, Bairro Tribess.

    DO VEREADOR ALEXANDRE MATIAS:
    Nº 640/2019 – providências à OI Telefonia no sentido de solicitar a permanência de aparelho de telefonia pública (orelhão) na Rua Ricardo Koball, em frente ao Nº 155, no Bairro Velha. Obs.: segundo informações da comunidade local, este aparelho será retirado em breve.

    DO VEREADOR BRUNO CUNHA:
    Nº 638/2019 – votos de congratulações ao Mercado Boa Vista por instalar comunicação visual em língua inglesa em seu estabelecimento, motivado pela inserção da matéria aos alunos do 1º ano da Escola Básica Municipal Fernando Ostermann.

    DO VEREADOR PROFESSOR GILSON:
    Nº 651/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, forneça a seguinte informação: Qual é o impacto financeiro que haverá com a redução das linhas 508 – República Argentina e 511 – Santa Fé, que atendem os alunos e moradores da proximidade da Escola Básica Municipal Almirante Tamandaré, devido as obras do anel viário? Viabilizar laudo de seguridade e estudo da nova rota dos ônibus.

    Nº 652/2019 – providências ao Executivo Municipal/Semed para que, na forma e dentro do prazo legal, forneça a seguinte informação: Quantos educandários ainda não contam com a manutenção de zeladores e qual é o prazo para se voltar à normalidade? Sobre o revezamento dos zeladores, está sendo feito o acompanhando de efetividade das atividades em cada unidade escolar, conforme a sua devida demanda?

    DO VEREADOR SYLVIO ZIMMERMANN:
    Nº 641/2019 – providências ao Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, para que se estude e adote as medidas necessárias para a adoção do Convênio ICMS 16/15, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que, consequentemente, passe-se a isentar/exonerar a cobrança de ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do sistema de compensação de energia elétrica estabelecida pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Justificativa: Considerando que o Brasil tem sofrido, ao longo das últimas décadas, com crises de abastecimento de energia, que causam danos à economia, os governos devem atuar no sentido de construir políticas voltadas à produção de energia. Não só pelos impactos ambientais causados pela construção de usinas hidroelétricas, como também para diminuir a emissão de gases provenientes da queima de gás, lenha ou combustíveis fósseis, há um esforço global para a geração de energia limpa. Atualmente, o potencial catarinense de geração e uso de energia solar está subaproveitado. Isso se deve principalmente porque há tributação que incide sobre o excedente de energia gerada. Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável. No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração. A energia entregue à rede gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20% a 30% menor do que a tarifa com o imposto. Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela previamente injetada na rede elétrica sofre incidência de imposto, resultando em uma cobrança considerada indevida e desestimulando a geração de energia solar. A cidade de Blumenau age localmente para atuar na proteção ao clima e no incentivo à geração de energia limpa e renovável. A cidade é signatária do acordo de cooperação internacional “50 Parcerias Municipais para o Clima”. O projeto, que é realizado pelo Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha, conta com apoio da Engagement Global. Outros parceiros do programa são o Grupo de Trabalho Agenda 21 (LAG 21), que contempla 120 municípios, distritos, associações e iniciativas da Renânia do Norte – Vestfália, e o Centro de Serviços para os Municípios em Um Só Mundo (SKEW). A cidade de Blumenau tem se adaptado às novas realidades em relação ao consumo de energia e proteção ao clima, como, por exemplo, a modernização do sistema de iluminação pública de lâmpadas de vapor de mercúrio por sódio e LED (aproximadamente 20 mil pontos foram substituídos) e adequação de prédios públicos no processo de eficiência energética. A desoneração da geração, no que tange à arrecadação do Estado, provavelmente será compensada pela geração de impostos provenientes de investimentos em sistemas fotovoltaicos. E, com a capacidade industrial instalada em nosso território, pode-se desenvolver tecnologia local para a fabricação de equipamentos voltados à produção de energia solar. A geração de energia limpa é um desafio mundial. Certamente o Estado de Santa Catarina pode contribuir muito para o desenvolvimento econômico sustentável ao incentivar o uso de energia solar fotovoltaica.

    Nº 642/2019 – providências ao Deputado Estadual Dr. Vicente Caropreso para que apoie e corrobore pedido ao Governo do Estado no sentido de que se estudem e adotem as medidas necessárias para a adoção do Convênio ICMS 16/15, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que, consequentemente, passe-se a isentar/exonerar a cobrança de ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do sistema de compensação de energia elétrica estabelecida pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Justificativa: Considerando que o Brasil tem sofrido, ao longo das últimas décadas, com crises de abastecimento de energia, que causam danos à economia, os governos devem atuar no sentido de construir políticas voltadas à produção de energia. Não só pelos impactos ambientais causados pela construção de usinas hidroelétricas, como também para diminuir a emissão de gases provenientes da queima de gás, lenha ou combustíveis fósseis, há um esforço global para a geração de energia limpa. Atualmente, o potencial catarinense de geração e uso de energia solar está subaproveitado. Isso se deve principalmente porque há tributação que incide sobre o excedente de energia gerada. Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável. No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração. A energia entregue à rede gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20% a 30% menor do que a tarifa com o imposto. Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela previamente injetada na rede elétrica sofre incidência de imposto, resultando em uma cobrança considerada indevida e desestimulando a geração de energia solar. A cidade de Blumenau age localmente para atuar na proteção ao clima e no incentivo à geração de energia limpa e renovável. A cidade é signatária do acordo de cooperação internacional “50 Parcerias Municipais para o Clima”. O projeto, que é realizado pelo Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha, conta com apoio da Engagement Global. Outros parceiros do programa são o Grupo de Trabalho Agenda 21 (LAG 21), que contempla 120 municípios, distritos, associações e iniciativas da Renânia do Norte – Vestfália, e o Centro de Serviços para os Municípios em Um Só Mundo (SKEW). A cidade de Blumenau tem se adaptado às novas realidades em relação ao consumo de energia e proteção ao clima, como, por exemplo, a modernização do sistema de iluminação pública de lâmpadas de vapor de mercúrio por sódio e LED (aproximadamente 20 mil pontos foram substituídos) e adequação de prédios públicos no processo de eficiência energética. A desoneração da geração, no que tange à arrecadação do Estado, provavelmente será compensada pela geração de impostos provenientes de investimentos em sistemas fotovoltaicos. E, com a capacidade industrial instalada em nosso território, pode-se desenvolver tecnologia local para a fabricação de equipamentos voltados à produção de energia solar. A geração de energia limpa é um desafio mundial. Certamente o Estado de Santa Catarina pode contribuir muito para o desenvolvimento econômico sustentável ao incentivar o uso de energia solar fotovoltaica.

    Nº 643/2019 – providências ao Deputado Estadual Marcos Vieira para que apoie e corrobore pedido ao Governo do Estado no sentido de que se estudem e adotem as medidas necessárias para a adoção do Convênio ICMS 16/15, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que, consequentemente, passe-se a isentar/exonerar a cobrança de ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do sistema de compensação de energia elétrica estabelecida pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Justificativa: Considerando que o Brasil tem sofrido, ao longo das últimas décadas, com crises de abastecimento de energia, que causam danos à economia, os governos devem atuar no sentido de construir políticas voltadas à produção de energia. Não só pelos impactos ambientais causados pela construção de usinas hidroelétricas, como também para diminuir a emissão de gases provenientes da queima de gás, lenha ou combustíveis fósseis, há um esforço global para a geração de energia limpa. Atualmente, o potencial catarinense de geração e uso de energia solar está subaproveitado. Isso se deve principalmente porque há tributação que incide sobre o excedente de energia gerada.Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável. No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração. A energia entregue à rede gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20% a 30% menor do que a tarifa com o imposto. Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela previamente injetada na rede elétrica sofre incidência de imposto, resultando em uma cobrança considerada indevida e desestimulando a geração de energia solar. A cidade de Blumenau age localmente para atuar na proteção ao clima e no incentivo à geração de energia limpa e renovável. A cidade é signatária do acordo de cooperação internacional “50 Parcerias Municipais para o Clima”. O projeto, que é realizado pelo Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha, conta com apoio da Engagement Global. Outros parceiros do programa são o Grupo de Trabalho Agenda 21 (LAG 21), que contempla 120 municípios, distritos, associações e iniciativas da Renânia do Norte – Vestfália, e o Centro de Serviços para os Municípios em Um Só Mundo (SKEW). A cidade de Blumenau tem se adaptado às novas realidades em relação ao consumo de energia e proteção ao clima, como, por exemplo, a modernização do sistema de iluminação pública de lâmpadas de vapor de mercúrio por sódio e LED (aproximadamente 20 mil pontos foram substituídos) e adequação de prédios públicos no processo de eficiência energética. A desoneração da geração, no que tange à arrecadação do Estado, provavelmente será compensada pela geração de impostos provenientes de investimentos em sistemas fotovoltaicos. E, com a capacidade industrial instalada em nosso território, pode-se desenvolver tecnologia local para a fabricação de equipamentos voltados à produção de energia solar. A geração de energia limpa é um desafio mundial. Certamente o Estado de Santa Catarina pode contribuir muito para o desenvolvimento econômico sustentável ao incentivar o uso de energia solar fotovoltaica.

    DO VEREADOR ZECA BOMBEIRO:
    Nº 653/2019 – providências ao Hospital Santo Antônio no sentido que responda ao seguinte pedido de informação: Existe alguma norma interna do Hospital ou alguma legislação que dê prioridade de atendimento a presidiários no pronto atendimento?

    MOÇÕES

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 75/2019 – moção de Repúdio ao Governador de Minas Gerais Romeu Zema do partido do Novo, pelo corte feito no ensino integral que atingirá cerca de 81 mil crianças no Estado.

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 66/2019 – Moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em Plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Centro de Reabilitação Jovens Livres, pelos seus 25 anos de serviços prestados à comunidade Blumenauense.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB