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21-08-2015

Vereadores aprovam projeto que obriga grandes estabelecimentos comerciais a disponibilizarem cadeiras motorizadas a deficientes físicos, idosos e gestantes

  • matparov

    Na sessão desta quinta-feira (20), os vereadores aprovaram em segunda votação o Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar nº 1.393, de autoria do vereador Ivan Naatz, que acrescenta dispositivos ao Código de Posturas do Município de Blumenau e revoga a Lei Complementar nº 286/2000, bem como sua emenda nº 01.

    Os novos dispositivos determinam que todos os centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados, com mais de mil metros quadrados de área de atendimento ao público, são obrigados a disponibilizar, gratuitamente, no mínimo, duas cadeiras ou carrinhos motorizados para uso de deficientes físicos, idosos e gestantes nos referidos estabelecimentos comerciais. A legislação anterior determinava a obrigatoriedade de uma cadeira de rodas por estabelecimento.

    Os dispositivos também preveem que nas dependências externas e internas dos estabelecimentos comerciais sejam afixadas, em local de grande visibilidade, placas indicativas dos postos de retirada das cadeiras ou carrinhos motorizados.

    A matéria ainda obriga que todos os prédios de uso comercial que tenham mais de 10 (dez) salas, edificados no Município, disponibilizem no mínimo uma cadeira de rodas, em local acessível e identificado ao público, para uso de deficientes físicos e pessoas necessitadas.

    Também em segunda votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 6.866, de autoria do vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre requerimentos para reforma de edificação ou aprovação de projeto arquitetônico ou edificação.

    Os parlamentares ainda aprovaram em redação final os seguintes projetos:

    Projeto de Lei nº 6.862, de autoria do vereador Jefferson Forest, que tomba como Patrimônio Cultural imaterial do município a Linguiça Blumenau.

    Projeto de Resolução nº 505, de autoria da Mesa Diretora, que constitui Comissão Legislativa Temporária Especial para contribuir, debater e acompanhar a possível instalação do 2º Batalhão de Polícia Militar em Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6.902, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de auxílio financeiro às entidades que menciona.

    Requerimentos
    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 1046/2015 – ao Executivo Municipal, que responda ao seguinte pedido de informação: Existe algum projeto para obras de contenção de encostas e recuperação, os fundos da Rua Carolina Vicentin, na Velha Central, que margeia os fundos do CCT Velha Central?

    DO VEREADOR IVAN NAATZ:
    Nº 1042/2015 – ao 10º Batalhão de Polícia Militar, que efetue rondas policiais na Avenida Lisboa e transversais, Bairro Itoupava Norte. Justificativa: solicitação da comunidade, devido a assaltos que vêm ocorrendo com frequência naquela região.
    Nº 1043/2015 – ao Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que responda ao seguinte pedido de informação: Existem estudos ou projetos para a pavimentação da Rua Werner Selzer, Bairro Salto Weissbach?
    Nº 1047/2015 – após ouvido o Plenário, a realização de audiência pública, com data a ser definida pela Mesa Diretora desta casa, para debater, com a maior brevidade possível, o tema food truck no município de Blumenau, convidando os seguintes: Vigilância Sanitária; Secretaria de Saúde; CDL; ACIB; AMPE; Organizadores do Festival de Food Truck de Blumenau (Caio Fontinelle e Vinicius Bressiani); Presidente do Parque Vila Germânica.
    Nº 1054/2015 – à Autopista Litoral Sul S/A, que sejam concluídos estudos sobre as melhorias a serem feitas no trevo da Rodovia Jorge Lacerda, que liga Itajaí a Blumenau e autorizar com urgência o início das obras solicitadas pelo município de Itajaí.

    DO VEREADOR JEFFERSON FOREST:
    Nº 1035/2015 – ao Executivo Municipal, que forneça a relação de todos os recursos, sejam eles de origem estadual ou federal, encaminhados, desde 2013, à Casa Eliza, responsável pelo acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, e, também, que informe qual a destinação de cada um desses recursos.

    DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
    Nº 1036/2015 – ao 10º Batalhão da Polícia Militar, que faça rondas na Rua 5 de Outubro, Bairro Salto do Norte.
    Nº 1037/2015 – ao 10º Batalhão da Polícia Militar, que faça rondas na Rua Norma Hadlich, Bairro Itoupava Central.
    Nº 1038/2015 – ao 10º Batalhão de Polícia Militar, que faça rondas na Rua 30 de Agosto, Bairro Salto do Norte.
    Nº 1039/2015 – ao 10º Batalhão da Polícia Militar, que faça rondas na Rua Gustavo Zimmermann, nos períodos da manhã e da noite, Bairro Itoupava Central.
    Nº 1040/2015 – ao 10º Batalhão da Polícia Militar, que faça rondas na Rua Christian Wilhelm Staack, Bairro Fidélis.

    DO VEREADOR MÁRIO HILDEBRANDT:
    Nº 1051/2015 – ao Executivo Municipal/SEPLAN – Secretaria de Planejamento Urbano, que responda ao seguinte pedido de informação: Existe a possibilidade de implantação de uma Praça de lazer na Rua Osasco, proximidades do n° 218, Bairro Valparaiso? Em caso positivo: qual a data para a realização desta obra? Em caso negativo: o que impede que a referida obra seja realizada? Justificativa: o local em questão, hoje, é utilizado como depósito ilegal de lixos, entulhos e afins, por ser na encosta do Ribeirão Garcia, tornando o local impróprio para outro tipo de construção. A comunidade solicita uma praça de lazer.
    Nº 1052/2015 – ao Executivo Municipal/ SEPLAN – Secretaria de Planejamento Urbano/Fundação Municipal de Desportos, que responda ao seguinte pedido de informação: Existe a possibilidade da criação de um sistema de drenagem para a pista de Bicicross, localizada na Rua 1° de Janeiro próximo à esquina com a Rua São Valentim, Bairro Itoupava Norte? Há projeto para a realização de manutenção na iluminação e limpeza do referido local? Em caso positivo: Qual a data para a realização destas obras? Em caso negativo: O que impede das referidas obras serem realizadas? Justificativa: No sentido de que o local foi projetado para a comunidade fazer uso do mesmo para o treinamento do esporte em questão, a adversidade do clima e tempo trouxe impasses para a sua utilização.
    Nº 1053/2015 – a dispensa de interstício regimental e inclusão na Ordem do Dia da presente Reunião do Projeto de Lei nº 6.902.

    DO VEREADOR ROBINSOM SOARES (ROBINHO):
    Nº 1049/2015 – ao Executivo Municipal, que responda ao seguinte pedido de informação: Há projeto para a revitalização das calçadas na Rua Amazonas, no bairro Garcia? Se houver, qual a previsão de início das obras?

    DO VEREADOR VANDERLEI PAULO DE OLIVEIRA:
    Nº 1045/2015 – ao Executivo Municipal, que responda ao seguinte pedido de informação: Existe alguma tratativa e /ou encaminhamento em razão do objeto Indicação nº 876/2015?

    Moções
    DO VEREADOR FÁBIO FIEDLER:
    Nº 144/2015 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em Plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta casa Legislativa, ao Sr. Carlos Henrique Brito de Oliveira, pelos seus relevantes trabalhos prestados no voleibol no município de Blumenau.

    DO VEREADOR JEFFERSON FOREST:
    Nº 132/2015 – moção de louvor, ao Sr. Edigar Guimarães de Souza, pela conquista do título de campeão mundial de Jiu-Jitsu Esportivo.
    Nº 145/2015 – moção de louvor, ao Sr. Jean Carlos Feijó, pela sua dedicação ao esporte especialmente ao Jiu-Jitsu onde vem dedicando sua vida intensamente nos últimos 5 anos.

    DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
    Nº 133/2015 – moção de louvor, à Fornos Jung, pelos seus 35 anos de fundação.
    Nº 140/2015 – moção de louvor, ao Senhor Anderson Vieira, pelo salvamento de um bebê, fazendo o parto.
    Nº 141/2015 – moção de louvor, à Wruck Ferraria, Engates e Reboques, pelos seus 80 anos de fundação.

    DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO WANROWSKY:
    Nº 131/2015 – moção de apoio ao movimento nacional das instituições médicas contra o Decreto Federal 8.497/2015, apoiando a comissão mista da Câmara Federal integrada por parlamentares e dirigentes de instituições médicas brasileiras.
    Nº 139/2015 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Bárbara Santos, pela sua conquista do título de Campeã Mundial da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo na categoria faixa branca (17 anos).

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 134/2015 – moção de louvor, ao Projeto Social de Karatê Criança no Esporte, pelos seus 10 anos de fundação e excelentes serviços prestados à comunidade blumenauense.
    Nº 135/2015 – moção de louvor, ao Sr. Sandro Goldacker, pelos excelentes serviços sociais prestados à comunidade blumenauense através do Projeto Social de Karatê Criança no Esporte.
    Nº 136/2015 – moção de louvor, ao Sr. Otávio Greuel, pelos excelentes serviços sociais prestados à comunidade blumenauense através do Projeto Social de Karatê Criança no Esporte.
    Nº 137/2015 – moção de louvor, ao Sr. Luís Augusto Tanko, pelos excelentes serviços sociais prestados à comunidade blumenauense através do Projeto Social de Karatê Criança no Esporte.
    Nº 138/2015 – moção de louvor, ao Sr. Paulo Cesar Lopes, pelos excelentes serviços sociais prestados à comunidade blumenauense através do Projeto Social de Karatê Criança no Esporte.

    DO VEREADOR MÁRIO HILDEBRANDT:
    Nº 129/2015 – MOÇÃO DE APELO à Exma. Sra. Dilma Rousseff, Presidente da República Federativa do Brasil, ao Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, ao Deputado Federal Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados, ao Senador Nelson Barbosa, Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Senhor Eduardo Gabas, Ministro de Estado de Previdência Social, à Senhora Elisete Berchiol de Silva Iwai, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social e ao Senhor Moacir Lopes, Coordenador Geral da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, com o seguinte teor: Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia federal responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros; Considerando que a qualidade e a agilidade dos serviços prestados pelo INSS se refletem diretamente na garantia ou não dos direitos dos cidadãos brasileiros vinculados à Previdência Social e que dela necessitem por qualquer razão; Considerando que a legislação federal vigente atrela a maior parte da remuneração paga aos servidores do INSS diretamente a indicadores que medem apenas a quantidade e a velocidade dos atendimentos realizados pelas agências e postos de atendimento de Previdência Social, desconsiderando a quantidade e os resultados dos procedimentos administrativos instaurados; Considerando que os sistemas corporativos do INSS apresentam constante lentidão e inatividade devido a procedimentos burocratizados e ineficientes, que prejudicam diretamente o fluxo de atendimento à população; Considerando as restrições orçamentárias que resultam em escassez não só de materiais de expediente, como de equipamentos de informática, especialmente impressoras e fotocopiadoras, que interferem diretamente na qualidade do atendimento prestado à população; Considerando que a legislação previdenciária e as interpretações dela derivadas sofrem constantes alterações e que os servidores da Previdência Social precisam ser permanentemente treinados e orientados para que as informações prestadas aos cidadãos sejam precisas e adequadas a cada caso concreto; Considerando que a demanda de procedimentos administrativos pelas agências e postos de atendimento do INSS, em especial nas agências que atendem os segurados que residem em Blumenau, Joinville, São Bento do Sul, São Francisco, Mafra e Canoinhas (pois as pessoas podem dar entrada em qualquer agência na região); Considerando que a manutenção de horários de funcionamento estendido (das 7h às 17h) em todas as agências da Previdência Social está diretamente relacionada ao atendimento da demanda crescente de segurados do INSS; Considerando que as filas de espera por perícia médica, encaminhamento de benefícios e atendimento psicossocial, de modo geral, como consequência natural do crescimento da demanda, estão cada dia mais longas; Considerando que muitas perícias médicas são indeferidas por falta de subsídios médicos (exames, laudos, procedimentos cirúrgicos etc.) decorrentes da carência do Sistema Único de Saúde; Considerando que mais de quinze mil servidores do Instituto Nacional do Seguro Social estão atualmente em condições de se aposentarem; “A Câmara de Vereadores de Blumenau, acatando a proposição do Presidente da Câmara de Vereadores, Mário Hildebrandt (PSD), APELA às autoridades acima elencadas para que apoiem as reivindicações dos Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em greve, no sentido de que se promova a revisão geral da legislação que disciplina e regulamenta as condições de trabalho dos servidores daquela Autarquia Federal, visando à reestruturação de Plano de Carreira como instrumento de valorização, ao concurso público como meio de recomposição da força de trabalho e à melhoria nas condições de trabalho, como única forma de oferecer melhor atendimento à Comunidade.”
    Nº 130/2015 – moção de apelo Ao Exm° Sr. Gelson Merisio (PSD), Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Santa Catarina, para que interceda junto ao Governo do Estado, no sentido de que reveja a Medida Provisória nº 202/2015, que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e do banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais, que se encontra em tramitação nas comissões técnicas da ALESC. Num primeiro momento, é importante destacar que, desde a Lei Complementar nº 614/2013 (Lei do subsídio), que instituiu a nova política remuneratória para os Militares Estaduais, os quartéis da PMSC e CBMSC estavam pacificados, acabaram-se as horas extras que bem ou mal já estavam incorporadas nos salários e faziam com que os militares estaduais deixassem o aconchego dos lares para trabalhar em prol ao Estado e ao cidadão. Todos estavam trabalhando motivados e com produtividade alta. Destarte, da “noite para o dia”, os militares estaduais foram surpreendidos por uma Medida Provisória de nº 202 de 31/07/2015, que entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2015. Sabe-se que uma Medida Provisória é um instrumento que requer urgência, de efeito imediato, e, diante de tal afirmativa, esta se pôs em prática sem avaliação e discussão das associações, comandos militares, muito menos por parte dos deputados estaduais. Esta MP, além de tratar do banco de horas e escalas de serviço, busca a modificar direitos estatutários e até constitucionais de toda a classe, vindo a prejudicar, prevendo, inclusive, a criação de saldo insuficiente ou negativo no banco de horas, descontando pontos facultativos, dispensas estatutárias, recesso de final de ano, dentre outros, tudo com corte proporcional da remuneração. Além do mais, a MP extrapola em muito a sua finalidade, vindo inclusive a revogar parte da LC 614 cominada com a Constituição Estadual, senão vejamos: Elimina o recebimento da IRESA sobre o 13º salário, terço de férias durante as férias regulamentares, licença gestação, paternidade, núpcias, luto, instalação ou trânsito, licenças especiais, licença para tratar de assuntos particulares, licenças para tratamento de saúde ou licença para tratamento de pessoa da família, dispensas como recompensa, descontos em férias ou dispensas médicas diversas, quando preso preventivamente ou em flagrante delito, já condenando o militar estadual, etc. A MP também propõe a mudança do período e horário de expediente somente para a Secretaria de Segurança Pública. Para os demais servidores públicos permanece o expediente especial que está regulado pelo Decreto 556, de 07 de agosto de 2003, ou seja, desde de agosto de 2014 as Unidades Militares Estaduais possuíam um banco de horas “positivo” para o servidor que trabalhasse além da sua escala ordinária; com a entrada em vigor desta MP teremos uma planilha de banco de horas “negativo”, ou seja, o pessoal que trabalhará em expediente administrativo no período das 12h às 19h ficará “devendo” uma hora por dia a ser compensada posteriormente. Por fim, rogo para que esta MP seja revista imediatamente com o Governo, associações e Comandos Militares, antes que se torne lei complementar, pois se assim for aprovada da forma como está, poderá, inclusive, prejudicar monetariamente muitos direitos em vigor inerentes à classe, vir a causar muitos prejuízos ao militar estadual ou, ainda, tais medidas poderão ser objetos de ação judicial nesta Assembleia Legislativa Estadual.

    DO VEREADOR ROBERTO TRIBESS:
    Nº 142/2015 – moção de louvor, ao Senhor Luiz Vicentini, pelo empenho na promoção da paz.
    Nº 143/2015 – moção de louvor, ao Senhor João Janzen, pelos 50 anos como membro da Igreja Evangélica Irmãos Menonitas.

    Foto: Vivian Persuhn | CMB

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB