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14-11-2013

Vereadores acatam veto parcial ao projeto que altera dispositivos do Código Tributário do Município

  • A Câmara de Vereadores acatou o veto parcial do prefeito Napoleão Bernardes (PSDB) ao Projeto de Lei Nº 1.324, que altera dispositivos do “Código Tributário do Município”. A proposta determina que todos os prestadores e as pessoas jurídicas tomadoras de serviços tributários pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), pública ou privada, ficam sujeitos ao cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária.

    O projeto recebeu uma emenda do vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que  alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 296 da seguinte forma: “As disposições deste artigo não alcançam os condomínios edilícios”.
    Condomínio edilício é um tipo de condomínio, de acordo com o Código Civil, que permite a existência ao mesmo tempo de áreas de propriedade comum a todos os condôminos, e áreas privativas de cada um desses condôminos, chamadas de unidades imobiliárias.

    Fonte: Assessoria de Imprensa