Vereador Mário Hildebrandt comenta a importância da lei antifumo
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A partir de dezembro deste ano, será proibido fumar em ambientes fechados em todo o Brasil – inclusive em fumódromos. A decisão faz parte da nova regulamentação da Lei Antifumo, que proíbe também qualquer propaganda comercial de cigarros. O objetivo da medida, segundo o governo federal, é proteger a população do fumo passivo e contribuir para a diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
Conforme o vereador Mário Hildebrandt (PSD), outra obrigatoriedade é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Agora, os alertas deverão aparecer em todas as embalagens. A partir de 2016, um texto de advertência deverá constar em 30% da parte frontal dos maços de cigarros. “A fiscalização da lei ficará por conta dos donos de estabelecimentos comerciais. Eles terão o dever de orientar seus clientes sobre as restrições e, se necessário, pedir para que não se fume no local”.
Hildebrandt ressalta que este decreto vem de encontro a um projeto de lei que apresentou, mas que foi rejeitado. “O meu projeto proibia a exposição de cigarros e de propaganda deles nos estabelecimentos comerciais. É uma medida, sem dúvida, de proteção à saúde”.
Ficará liberado fumar em casa e ao ar livre. Apenas em cinco situações – e com condições de isolamento – será permitido fumar em ambiente fechado: em cultos religiosos cujo fumo faça parte do ritual, em tabacarias sinalizadas, em estúdios de filmagem quando necessário à produção da obra, em lugares destinados a pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, além de instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados por médico a fumar.
A fiscalização será de responsabilidade das agências sanitárias dos estados e municípios. O alvo serão os estabelecimentos, e não os fumantes. Os comerciantes são os responsáveis por orientar os clientes a não fumarem nos locais proibidos e, se necessário, devem chamar a polícia se o fumante se recusar a apagar o cigarro. Os estabelecimentos podem receber advertência, multa e até mesmo serem interditados e terem canceladas a autorização para funcionamento. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Foto: Renan Olaz | Agência CamaraBlu
Fonte: Assessoria de Imprensa CamaraBlu