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15-12-2014

Sessão Extraordinária: Câmara vota quatro projetos nesta terça-feira

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    Na sessão extraordinária desta terça-feira (16), os vereadores votarão quatro projetos de lei. A reunião é sem remuneração e começa às 15h. Será transmitida ao vivo pela TVL. Também estará disponível no sítio  www.camarablu.sc.gov.br/tvl_online.
     
    Confira os projetos:
     
    Projeto de Lei Ordinária número 6723:
    Autoriza a concessão, no exercício de 2015, de auxílio financeiro à entidades, que prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias, contados da data do repasse.
     
    Confira as entidades e valores:
    – Associação Assistencial da Igreja Assembléia de Deus – Lar Betânia, no valor de R$ 950 mil;
    – Associação Voluntários de São Roque, no valor de R$ 700 mil;
    – Centro de Educação Amiguinho Feliz, no valor de R$ 500 mil;
    – Sociedade Beneficiente Arnoldo Hadlich, no valor de R$ 500 mil;
    – União Cristã – Associação Social e Educacional, no valor de R$ 680 mil;
    – Associação Casa São Simeão, no valor de R$ 1.616.000,00;
    – Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, no valor de R$ 117.600,00;
    – Cruz Azul no Brasil, no valor de R$ 58.800,00;
    – Centro Terapêutico Vida – CTV, no valor de R$ 79.700,25;
    – Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau – BLUSOFT, no valor de R$ 415.000,00;
    – Instituto Gene Blumenau, no valor de R$ 300 mil;
    – Cooperprove Cooperativa Prove de Blumenau, no valor de R$ 80 mil;
    – Blumenau Convention & Visitors Bureau, no valor de R$ 452 mil;
    – Associação dos Clubes de Caça e Tiro de Blumenau, no valor de R$ 52 mil;
    – Sociedade de Amigos da Banda Municipal de Blumenau, no valor de R$ 334 mil;
    – Blumenau Convention & Visitors Bureau, no valor de R$ 800 mil;
    – Fundação Hospitalar de Blumenau, no valor de R$ 7.907.000,00;
    – Hospital Santa Isabel, no valor de R$ 3.168.000,00;
    – Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, no valor de R$ 667.000,00;
    – Associação Assistencial da Igreja Assembléia de Deus – Lar Betânia, no valor de R$ 32.160,00;
    – Associação Beneficiente Bom Samaritano da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, no valor de R$ 4.800,00;
    – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de  Blumenau-APAE, no valor de R$ 206.817,48;
    – Associação Blumenauense de Amigos dos Deficientes Auditivos ABADA, no valor de R$ 69.600,00;
    – Associação de Cegos do Vale do Itajaí – ACEVALI, no valor de R$ 24.360,00;
    – Associação Blumenauense de Deficientes Físicos – ABLUDEF, no valor de R$ 247.603,56;
    – Associação Blumenauense de Amparo aos Menores Desvalidos – ABAM, no valor de R$ 326.577,60;
    – Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, no valor de R$ 23.160,00;
    – Associação Pedagógica Eurípedes Barsanulfo, no valor de R$ 48.240,00;
    – Associação de Educação Complementar Puro Amor, no valor de R$ 30.552,00;
    – Sociedade Casa da Esperança, no valor de R$ 56.280,00;
    – Associação Blumenauense na Luta Contra o Câncer – ABLUCAN, no valor de R$ 12 mil;
    – Cruz Azul no Brasil, no valor de R$ 24 mil;
    – Associação Voluntários de São Roque, no valor de R$ 82.812,00;
    – Associação Casa de Apoio, no valor de R$ 4.800,00;
    – Centro de Educação Amiguinho Feliz, no valor de R$ 32.160,00;
    – Centro Terapêutico Vida – CTV, no valor de R$ 3 mil;
    – Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, no valor de R$ 11.880,00;
     
    Projeto de Lei Complementar número 1409:
    Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas”.
     
    Projeto de Lei Complementar número 1403:
    Autoriza o Executivo Municipal a proceder baixa de um veículo pertencente à frota da municipalidade.
     
    Projeto de Lei Complementar número 1416:
    Acrescenta dispositivos a Lei do Código Tributário do Município. O quarto parágrafo da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    para fins de cálculo da taxa de que trata o presente Capítulo, será atribuído o CA de 10m³ (dez metros cúbicos) por categoria/economia, na hipótese do contribuinte realizar comprovadamente, ao seu encargo, os serviços por ela remunerados. (NR)”.
     
    O sexto parágrafo passa a ter a seguinte redação:
     
    os serviços de coleta de resíduos com características de domiciliar que excederem a quantia de 100 (cem) litros/dia por economia poderão ser realizados pelo SAMAE”.
     
    A tabela referente ao Fator de Uso – FU, fica substituída pela seguinte tabela:
     
    Uso do Imóvel FU 
    Residencial 1,00 
    Social 0,50 
    Público 1,00 
    Escritório/Consultório 1,00 
    Comercial/Temporária 2,00 
    Industrial 3,00 
     
    A caracterização dos imóveis classificados como SOCIAL passa a vigorar com a seguinte redação:  
     
    SOCIAL: Destinada a moradias de família em situação de vulnerabilidade social, devidamente comprovada com as seguintes características: 
    a) estar inserido em algum programa social mantido pelo Município de Blumenau e cadastrado no CadÚnico do Governo Federal;
    b) renda familiar de até 0,5 (meio) salário mínimo per capita;
    c) residir em Blumenau a mais de 01 (ano) ano.
     
    O art. 1º do Anexo VI – DA DEFINIÇÃO DOS USOS DOS IMÓVEIS passa a vigorar acrescido dos §§ 3º a 6°, com a seguinte redação:
     
    §3º A concessão do benefício da tarifa SOCIAL dependerá de prévio requerimento do interessado junto ao órgão competente.  §4º A situação de vulnerabilidade social, nos termos do inciso II do art. 1° do Anexo VI desta Lei Complementar, será diagnosticada através de um conjunto articulado de ações sociais, educacionais e de saúde, identificado apenas por profissional da área de assistência social do quadro de servidores públicos municipais. §5º Deferido o benefício da tarifa SOCIAL, este terá validade de um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período mediante avaliação do profissional da área de assistência social. §6º Durante o período de vigência do benefício da tarifa SOCIAL, um profissional da área de assistência social do Município poderá, periodicamente, visitar as famílias cadastradas a fim de confirmar a situação de vulnerabilidade.
     
    Ficam revogados o §5º do art. 378, e o §1º do artigo 1º do Anexo VI.
     
    Foto: Renan Olaz | Agência Camarablu 
    Fonte: Assessoria de Imprensa CamaraBlu