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27-08-2019

Quinze projetos de lei passam pela Comissão de Finanças

  • financas27agost19

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou 15 projetos de lei, um substitutivo global, um projeto de resolução e cinco emendas na reunião desta terça-feira (28). O projeto de resolução e uma emenda receberam pareceres contrários. Todas as demais propostas receberam pareceres favoráveis. As matérias seguem tramitando nas demais comissões.

    Pareceres Favoráveis

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei Nº 7812/2019, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “PROÍBE A CONCESSÃO DE ESTÍMULOS FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM ATOS DE CORRUPÇÃO POR AGENTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei Nº 7901/2019, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INGRESSOS CORTESIA NOS EVENTOS CULTURAIS FESTIVOS DE ORIGEM GERMÂNICA PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei Nº 7903/2019, de autoria dos Vereadores Alexandre Caminha e Jovino Cardoso Neto, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019.”

    Projeto de Lei Nº 7906/2019, de autoria dos Vereadores Cezar Cim e Sylvio Zimmermann, que “ACRESCENTA ARTIGO 10-A NA LEI Nº 8.009, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.”

    Projeto de Lei 7908/2019, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei 7909/2019, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei 7910/2019, de autoria dos Vereadores Almir Vieira e Jens Juergen Mantau, que “ACRESCENTA ARTIGO 26-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “AGOSTO LILÁS”, DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Emenda Modificativa 1, que “Altera a redação do art. 3º para os seguintes termos: Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. “, ao Projeto de Lei Nº 7518/2017, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CICLOFAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1880/2019, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ESTABELECE NORMAS DE HIGIENE PARA A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO.”

    Projeto de Lei Complementar 1884/2019, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Projeto de Lei Complementar 1885/2019, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS E SUBSTITUI O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.”

    Projeto de Lei Complementar 1886/2019, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS E SUBSTITUI OS ANEXOS I, III, IV, V, VII e ACRESCENTA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Emenda Modificativa 1/2019 ao Projeto de Lei Complementar 1886/2019, de autoria do Vereador Alexandre Matias e outros, que “Altera a redação do Anexo IV do PLC 1886.”

    Projeto de Lei Complementar 1887/2019, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 23 DE MARÇO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei Complementar 1888/2019, de autoria do Poder Executivo, que “REVOGA DISPOSITIVOS E SUBSTITUI OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 749, DE 23 DE MARÇO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Projeto de Lei Complementar 1889/2019, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA, ACRESCE E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 2010, QUE “INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Projeto de Lei Complementar 1890/2019, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 179, DE 20 DE AGOSTO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS ESTABELECIDOS OU QUE VENHAM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO, CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BLUMENAU – FUNDEBLU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Projeto de Lei Complementar 1891/2019, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Emenda Modificativa 1/2019 do Projeto de Lei Complementar 1889/2019, de autoria do Vereador Ailton de Souza – Ito, que “Adapta a redação do artigo 1º para acrescentar no artigo 14 (constante no artigo 1º do PLC), após o inciso VIII, o parágrafo único”

    Emenda Modificativa 2/2019 do Projeto de Lei Complementar 1889/2019, de autoria do Vereador Ailton de Souza – Ito, que “Altera a redação do caput artigo 104 do PLC 1889, para os seguintes termos: Art. 104. Verificando-se condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, inicialmente, deverá produzir imagens in loco para instrução dos fatos averiguados e expedir notificação preliminar contra o infrator, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação”.

    Pareceres contrários

    Projeto de Resolução 570/2019, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.”

    Emenda Aditiva 3/2019 do Projeto de Lei Complementar 1889/2019, de autoria do Vereador Ailton de Souza – Ito, que “Renumera a redação do parágrafo único com parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 104 do PLC 1889″.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB