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21-11-2017

Proposta que determina pagamento de um cartão de Área Azul na regularização de notificações recebe parecer contrário da Comissão de Finanças

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    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (21), cinco projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e uma emenda. Quatro projetos de lei, o projeto de decreto legislativo e a emenda receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões.

    Recebeu parecer contrário o projeto do Vereador Ricardo Alba (PP) que determina pagamento de apenas um cartão de Área Azul na regularização de notificações do sistema rotativo de estacionamento. Apesar do parecer contrário, o projeto segue tramitando nas demais comissões e deve ir para votação no Plenário.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.751, de autoria do Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE – RENOVAR SAMAE 2017”.

    Projeto de Lei nº 7.558, de autoria do Executivo, que “SUBSTITUI ANEXOS DA LEI Nº 8.438, DE 16 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”.

    Projeto de Lei nº 7.559, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Projeto de Lei nº 7.549, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “SALÃO NOBRE PREFEITO EVELÁSIO VIEIRA” A SALA DE REUNIÕES ANEXA AO GABINETE DO PREFEITO NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.015, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO RODOLFO SESTREM, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.522, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “INSTITUI O “FINAL DE SEMANA DO SOM AUTOMOTIVO” NO MUNICÍPIO EM BLUMENAU”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.479, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.707, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011”, que dispõe sobre a organização do sistema de estacionamento rotativo pago ‘Área Azul’. Pelo PL, o Artigo 10, no § 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Notificado pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e II deste artigo, o proprietário ou condutor do veículo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para pagar a notificação, no valor equivalente a 1 (um) cartão de estacionamento, sem nenhuma contrapartida”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site CMB