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15-08-2019

Proposta que determina afixação de placas nos órgãos públicos dispensando reconhecimento de firma e autenticação de cópias passa pelas comissões de Educação, de Transportes e de Agricultura

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    A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou na reunião desta quinta-feira (15) três projetos de lei e cinco emendas: uma aditiva, uma supressiva e três modificativas. Todas as propostas receberam o parecer favorável dessa comissão e também das comissões de Transportes, Tecnologia, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil e de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

    Uma das propostas que recebeu o parecer favorável nas três comissões é o Projeto de Lei Nº 7834/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que “determina a afixação, em todos os órgãos públicos, de placas de divulgação da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia em cartório, conforme a Lei Federal Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no âmbito do Município de Blumenau”. A lei federal dispensa nas esferas federal, estadual e municipal o reconhecimento de firma, bastando o agente administrativo, com sua fé pública, confrontar a assinatura requerida com aquela constante do documento de identidade do signatário. Não será mais necessária a apresentação de documentos autenticados, já que o agente administrativo poderá autenticar a cópia ao compará-la com o documento original.

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    Projetos e emendas

    Projeto de Lei Nº 7574/2017, de autoria do vereador Almir Vieira, que “dispõe sobre o uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços públicos no município de Blumenau”, com a Emenda Supressiva 1, que suprime o Parágrafo 3º do Artigo 1º.

    Projeto de Lei Nº 7874/2019, de autoria do vereador Gilson de Souza, que “dispõe sobre a concessão de vouchers para custear convênio com a rede privada de educação infantil, de modo a garantir o cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação no Município de Blumenau. O projeto recebeu três emendas modificativas. A Emenda Modificativa 1, altera no artigo 4º, a expressão “a regulamentação desta lei pelo Poder Executivo”, para: pelo órgão público competente. A Emenda Modificativa 2, que altera na Ementa e nos artigos 1º e 3º, a expressão “convênio”, para: ajuste; altera no artigo 4º, a expressão “conveniadas”, para: ajustadas. A Emenda Modificativa 3, altera no Artigo 1º, a expressão “entidades, organizações não-governamentais e escolas particulares de educação infantil”, para: escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que atuam na educação infantil”.

    Projeto de Lei Nº 7834/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que “determina a afixação, em todos os órgãos públicos, de placas de divulgação da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia em cartório, conforme Lei Federal Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no âmbito do Município de Blumenau”. O projeto recebeu a Emenda Aditiva 1 que renumera a redação do artigo 4º como artigo 5º, para dar ao artigo 4º seguinte redação: Art. 4º As placas e cartazes de que trata esta lei serão exigíveis somente nos órgãos públicos que atendam, concomitantemente, estas duas circunstâncias: I – haja a prática de recebimento de documentos apresentados pelo cidadão; II – inexista regulamentação interna prevendo a dispensa do reconhecimento de firma ou autenticação de cópia nos documentos que lá são apresentados.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Fotos: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB

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