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18-07-2017

Proposta para que escolas municipais estejam abertas aos fins de semana recebe parecer favorável na CCJ

  • ccj18julho17

    A Constituição de Comissão e Justiça, na reunião desta terça-feira (18), analisou 16 projetos de lei, uma emenda e dois vetos, um parcial e outro total. Cinco projetos de lei e os dois vetos receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Cinco projetos de lei foram encaminhados para parecer da Procuradoria Jurídica. Seis projetos de lei receberam pareceres contrários, entre eles os projetos de lei complementares nº 1.672 e 1.691, que não serão arquivados por não terem recebido parecer jurídico de inconstitucionalidade. Eles seguem tramitando nas demais comissões e somente serão arquivados se receberem pareceres contrários em todas elas. Os demais projetos que receberam pareceres contrários serão arquivados.

    Recebeu parecer favorável o projeto de lei de autoria do vereador Ito (PR) que institui o Programa Escola Aberta. A intenção é que as escolas públicas municipais estejam abertas à comunidade nos fins de semana e nas férias escolares como alternativa de lazer, saúde, esporte e vivências culturais e educacionais, incentivando o convívio entre as pessoas. Segundo a proposta, as atividades poderão ser promovidas pelas Associações de Pais e Professores, pelas associações de moradores e pelos Conselhos de Segurança.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.439, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.440, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei nº 7.442, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. A suplementação de créditos pode chegar até o valor de R$ 8.720.000,00 (oito milhões, setecentos e vinte mil reais), para a Secretaria de Educação, Obras, Planejamento, de Serviços Urbanos, de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Turismo, Proeb, Samae e Seterb.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.702, de autoria do Executivo, que “CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU (PROEB), QUE CONSTITUI O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto cria o cargo de eletricista efetivo nos quadros da Proeb.

    Projeto de Lei nº 7.430, de autoria do Vereador Ailton de Souza (Ito), que “INSTITUI O ‘PROGRAMA ESCOLA ABERTA’ NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. Cria e estabelece o funcionamento do programa nas escolas públicas da rede municipal nos finais de semana e nas férias escolares, com atividades de lazer e cultura. O objetivo do Programa é fornecer o espaço da escola para a comunidade como alternativa de lazer, saúde, prevenção, esporte e vivências culturais e educacionais, incentivando o convívio entre as pessoas.

    Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 1.678, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. A matéria trata dos autos de infração em razão da necessidade de limpeza da vegetação de terrenos baldios. Pela proposta, o proprietário do terreno que realizar a roçada ou a limpeza de entulhos do terreno no prazo de 10 dias após a data de intimação, terá a multa cancelada se não for reincidente na infração.

    Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 1.685, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”, para determinar que o proprietário de terreno baldio é obrigado a fixar e manter em boas condições de visualização, na parte frontal do imóvel, com face voltada para a via pública, uma placa de identificação deste com o número do cadastro imobiliário, em tamanho mínimo de 20 cm (vinte centímetros) de altura por 30 cm (trinta centímetros) de largura e distante, no mínimo, um metro do solo”.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.318, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.787, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005”. A emenda modifica o artigo 1º ao Projeto de Lei Nº 7.318, que por sua vez altera a redação do artigo 1º da Lei 6.787/2005, que dispõe sobre a manutenção de desfibrilador externo automático em locais de grande concentração de pessoas.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei Complementar nº 1.703, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”. Propõe que os projetos de Regularização Fundiária de assentamentos decretados por Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) seja efetuado através de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

    Projeto de Lei nº 7.435, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995”, que estabelece isenção de tarifa no transporte coletivo urbano. Altera a redação do artigo 1º, referente à gratuidade do transporte aos idosos, para garantir isenção para idosos a partir de 60 anos.

    Projeto de Lei nº 7.436, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.437, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA MULHERES EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”. O projeto assegura às mulheres residentes em Blumenau o pagamento de meia entrada em casas de diversão, de espetáculos, circos, cinemas, parques, estádios e praças de esportes.

    Projeto de Lei nº 7.438, de autoria do Vereador Alexandre Matias e outros, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”. O projeto acrescenta que também terão prioridade no atendimento em serviços públicos e em estabelecimentos bancários e comerciais, as pessoas portadoras de autismo.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei Complementar nº 1.672, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 57 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. Estabelece que nas edificações não residenciais com mais de 10 (dez) anos de uso, localizadas na Rua XV de Novembro, Alameda Rio Branco, Rua Sete de Setembro e transversais, para efeito de ocupação do imóvel, própria ou decorrente de locação, não se aplica a exigência mínima de vagas de estacionamento em sua área interna.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.691, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010”. O projeto acrescenta parágrafo 3º, proibindo a construção de edificação pública de pequeno, médio ou grande porte em área de fácil alagamento, abaixo da cota enchente de 10 metros.

    Projeto de Lei nº 7.432, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “CRIA O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO PARADESPORTO” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A finalidade do programa é estimular as empresas a contribuírem com a atividade paradesportiva por meio da Associação de Paradesporto Escolar de Blumenau (APESBLU). As empresas poderão participar doando materiais e equipamentos, realizar obras de manutenção para a APESBLU, reformar e ampliar áreas destinadas à pratica o paradesporto, promover ações que fomente a prática, patrocinar atletas em eventos dentro e fora do município.

    Projeto de Lei nº 7.434, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DETERMINA A COBRANÇA FRACIONADA NOS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Pelo projeto, os estacionamentos particulares estabelecidos no município ficam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 15 minutos, durante o período de permanência dos veículos.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.701, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS CARGOS DE MOTORISTA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO”. O projeto fixa em 32 horas e 30 minutos semanais, a carga horária de trabalho dos motoristas. Estabelece que os atuais servidores passarão a cumprir a carga horária sem prejuízo dos vencimentos, a partir da data de vigência da lei, com exceção dos motoristas que atuam em áreas administrativas, os quais estarão submetidos à jornada de trabalho estabelecida no Decreto nº 8.602/2008.

    Projeto de Lei nº 7.433, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “CONCEDE ISENÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS AOS TAXISTAS PERMISSIONÁRIOS DO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DE BLUMENAU”. Pelo projeto os taxistas ficam isentos do pagamento de preços públicos, decorrentes de atos administrativos de permissão de transporte individual de passageiros por veículo automotor de aluguel provido de taxímetro. A isenção é concedida pelo prazo de seis anos e relativa aos exercícios financeiros de 2018 a 2023, inclusive.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB