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20-03-2018

Proposta de criação de Frente Parlamentar em defesa de políticas públicas para mulheres passa pela CCJ

  • ccj20marco18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (20), onze projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e três emendas. A Comissão deu pareceres favoráveis a cinco projetos de lei, às três emendas e ao projeto de decreto legislativo. Três projetos de lei receberam pareceres contrários e foram encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Uma das propostas que recebeu parecer favorável é o projeto que cria uma frente parlamentar permanente em defesa de políticas públicas para as mulheres e pelo enfrentamento à violência doméstica. Se a criação da frente for aprovada, ela será composta por cinco vereadores que vão discutir a implementação de políticas públicas para promover a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho e no exercício da cidadania. Também poderão legislar e firmar parcerias com movimentos sociais e ONGs para unir forças no enfrentamento à violência doméstica. A proposta segue tramitando nas demais comissões permanentes antes de ir à votação no Plenário.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei Complementar nº 1.776, de autoria do Executivo, que INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

    Projeto de Lei nº 7.637, de autoria do Executivo, que OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei nº 7.638, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO PARQUE DAS NASCENTES – IPAN E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE.

    Projeto de Lei nº 7.639, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.777, de autoria do Executivo, que ESTABELECE REQUISITOS ESPECIAIS PARA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.038, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1.020, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A emenda visa incluir que a Comenda poderá ser entregue também aos integrantes dos corpos de bombeiros militares.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ACRESCENTA SEÇÃO III COM ARTIGO 10-A AO CAPÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1060, DE 23 DE JUNHO DE 2016”. A emenda estabelece carência de até 180 dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório. Prevê ainda que a carência será somente para as empresas e empresários que forem proprietários dos imóveis onde desenvolverem suas atividades.

    Emenda nº 02, de autoria dos Vereadores Jens Mantau e Sylvio Zimmermann, ao Projeto de Lei nº 7.616, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A SEMANA DA CULTURA GERMÂNICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A emenda propõe que a comemoração seja realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de Julho.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei Complementar nº 1.775, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 157 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto altera artigo do Código de Posturas do Município, para proibir a pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios, muros e outros bens imóveis públicos ou privados, sem autorização do administrador público ou do proprietário, ficando os infratores sujeitos à multa, sem prejuízo da indenização das despesas e custas da restauração ou da obrigação de reparar pessoalmente o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente o imóvel atingido pelo ato.

    Projeto de Lei nº 7.635, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.636, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PERTENCIMENTO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei Complementar nº 1.774, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DETERMINA O REGISTRO NO PRONTUÁRIO DA PACIENTE, PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.632, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.633, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DISPÕE SOBRE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS OU CONVENIADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA CRIANÇAS VÍTIMAS OU FILHOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa RM CMB