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18-07-2016

Projeto que regulamenta defesa de projetos por vereadores suplentes recebe parecer favorável na CCJ

  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião realizada na tarde desta segunda-feira (18), oito projetos de lei, dois projetos de resolução, dois projetos de decreto legislativo e uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. Três projetos de lei e os dois projetos de resolução receberam pareceres favoráveis. Um projeto de lei e a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município receberam pareceres contrários serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.

    Entre os projetos que receberam pareceres favoráveis está o que prevê que os vereadores suplentes que não estiverem no exercício da vereança podem defender projeto de sua autoria que tenha sido apresentado quando estiveram ocupando a cadeira no Legislativo. A proposta é que os suplentes possam fazer a defesa do projeto nas comissões legislativas permanentes, antes da discussão da matéria, e em Plenário, durante o Grande Expediente da reunião ordinária, obrigatoriamente fora da Ordem do Dia.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.220, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann Neto, que altera denominação de entidade declarada de utilidade pública pela lei nº 6.079, de 02 de dezembro de 2002.

    Projeto de Lei nº 7.221, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann Neto, que altera a redação do artigo 1º da lei nº 8.110, de 19 de maio de 2015, para incluir no ‘Setembro Verde’ a necessidade de prevenção do câncer de intestino.

    Projeto de Lei nº 7.223, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann Neto, que institui o ‘Dia Do Jovem Demolay’, no município de Blumenau.

    Projeto de Resolução nº 532, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt e outros, que acrescenta parágrafo 9º ao artigo 68 da resolução nº 403/2010, para determinar que a assinatura firmada no pedido de constituição de Comissão de Inquérito somente poderá ser retirada antes do recebimento formal do requerimento pelo Presidente da Câmara Municipal, em Plenário.

    Projeto de Resolução nº 533, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, que acrescenta parágrafo 4º ao artigo 213 da resolução nº 403/2010 para regulamentar a defesa de projetos pelos vereadores suplentes.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.232, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira e outros, que acrescenta dispositivos aos artigos 1º e 2º da lei nº 8.047/2014, que dispõe sobre a realização de pedágios beneficentes nos logradouros públicos municipais, pelas entidades sem fins lucrativos.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.614, de autoria do Vereador Robinsom Soares, que dispõe sobre ações e obras de segurança dos usuários das vias locais de acesso a loteamentos que especifica.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.615, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 308/2000, que cria o Instituto Municipal De Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU. O projeto visa corrigir equívoco de natureza formal promovido pela Lei Complementar nº 1.056/2016, que suprimiu o inciso III do artigo 4º da Lei Complementar.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.616, de autoria da Vereadora Evelin Huscher, que acrescenta dispositivos ao artigo 22, da Lei Complementar nº 530/2005. O projeto prevê regras para a apresentação de animais domésticos ou silvestres em estabelecimentos, feiras e eventos, além de proibir a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 934, de autoria da Mesa Diretora, que concede Título de ‘Cidadão Blumenauense’ à pessoa que especifica.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 935, de autoria da Mesa Diretora, que concede Título de ‘Cidadão Blumenauense’ à pessoa que especifica.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei nº 7.016, de autoria do Vereador Roberto Tribess, que institui o Programa De Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do município de Blumenau.

    Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 68, de autoria do Vereador Marco Antônio Wanrowsky e outros, que acrescenta inciso ao artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB