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25-04-2017

Projeto que reduziria subsídio dos vereadores recebe parecer contrário na CCJ e é arquivado

  • ccj25abril17

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (25), quinze projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, duas resoluções MD, duas emendas e uma subemenda. Seis projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, duas emendas e as duas resoluções MD receberam pareceres favoráveis e continuam tramitando nas demais comissões. Um projeto de lei e a subemenda receberam pareceres contrários. O projeto será enviado ao arquivo e a subemenda segue tramitando. As demais propostas aguardam parecer jurídico da Procuradoria da Câmara.

    Recebeu parecer contrário, por vício de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 7.368, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que reduziria o subsídio dos vereadores de Blumenau para R$ 3 mil mensais a partir da legislatura 2021/2024. Entre as justificativas de inconstitucionalidade apontadas pela Procuradoria e seguida pelos vereadores está o vício de iniciativa, uma vez que a competência de propor projetos relacionados com o orçamento e a administração do parlamento é da Mesa Diretora. Também destacou-se o entendimento do TCE-SC de que o subsídio dos vereadores deve ficar entre 20% e 75% do subsídio do deputado estadual, de acordo com o número de habitantes do município. Considerando que o deputado da ALESC atualmente tem direito a um subsídio mensal bruto de R$ 25.322,25, não poderia em tese o subsídio do vereador de Blumenau ser fixado em valor inferior a R$ 5.064,45.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.674, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 550, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS OU CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.
    Projeto de Lei nº 7.382, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO”.
    Projeto de Lei nº 7.383, de autoria do Executivo, que “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º E REVOGA O §1º DO ARTIGO 4º DA LEI N. 7.915, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013”.
    Projeto de Lei nº 7.384, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO NAS DATAS E PARA OS LOCAIS QUE ESPECIFICA”.
    Projeto de Lei nº 7.378, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Projeto de Lei nº 7.376, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “CRIA O ‘PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA ESCOLA’, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.
    Projeto de Decreto Legislativo nº 963, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO TELMO GONÇALVES DUARTE – EM DEFESA DA VIDA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.
    Resolução MD nº 2.815, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA DO MUNICÍPIO”.
    Resolução MD nº 2.816, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES ATUAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO MUNICÍPIO”.
    Emenda nº 01, de autoria dos Vereadores Ailton de Souza e Sylvio Zimmermann, ao Projeto de Lei nº 7.364, de autoria do Executivo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE EMPREGO EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PASSAGENS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO””.
    Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 7.356, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “PROÍBE O TROTE UNIVERSITÁRIO NOS LOGRADOUROS PÚLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.672, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 57 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto determina que nas edificações não residenciais com mais de 10 anos de uso, localizadas na Rua XV de Novembro, Alameda Rio Branco, Rua Sete de Setembro e transversais, para efeito de ocupação do imóvel, própria ou decorrente de locação, é inaplicável a exigência mínima de vagas de estacionamento em sua área interna.
    Projeto de Lei Complementar nº 1.675, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2000, que ‘Dispõe sobre instalações internas dos estabelecimentos bancários’, as exigências de rampa de acesso às instalações internas, dotada de piso tátil, para uso de pessoas com mobilidade reduzida, e atendente bancário para auxiliar deficientes visuais e idosos nos caixas eletrônicos.
    Projeto de Lei Complementar nº 1.676, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 156 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660/2007”, que ‘Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores do Município’, para assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em Associação ou em Sindicato.
    Projeto de Lei nº 7.379, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A JUSTAPOSIÇÃO, DA FOTO DO VEÍCULO INFRATOR, NA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CAPTADA POR CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.
    Projeto de Lei nº 7.380, de autoria do Vereador Ailton de Souza (Ito), que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE PRODUTOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO, EM PÁGINAS NA INTERNET”.
    Projeto de Lei nº 7.381, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, DE LIMITE DE VELOCIDADE, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
    Projeto de Lei nº 7.385, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “INSTITUI A “SEMANA DA BÍBLIA” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.
    Projeto de Lei nº 7.386, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “INSTITUI A “SEMANA GOSPEL” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.368, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024”.
    Subemenda nº 01 à emenda nº 01, de autoria do Vereador Adriano Pereira, ao Projeto de Lei nº 7.364, de autoria do Executivo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE EMPREGO EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PASSAGENS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO””.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB