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05-07-2016

Projeto que proíbe cobrança de taxa de esgoto em imóveis com hidrômetro desligado passa pela CCJ

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (5), 14 projetos de lei, um veto e uma emenda. Cinco projetos de lei, a emenda e o veto receberam pareceres favoráveis. Três projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas foram enviadas para parecer jurídico da Procuradoria da Casa.

    Entre os projetos que receberam pareceres favoráveis está o PLC nº 1.609, que proíbe a cobrança de taxa de esgotamento sanitário de proprietários e possuidores de imóveis com hidrômetro desligado pelo Samae.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.227, de autoria do Executivo, em regime de urgência, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da administração direta e indireta do município e altera os anexos das leis n. 7.902, de 04 de outubro de 2013 (PPA) e lei n. 8.124 de 29 de junho de 2015 (LDO).

    Projeto de Lei Complementar nº 1.612, de autoria do Executivo, em regime de urgência, que institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do município de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.607, de autoria do Vereador Adriano Pereira e outros, que acrescenta artigo 1º-a à Lei Complementar nº 996, de 31 de agosto de 2015, para fixar a carga horária de trabalho dos cargos de fiscal de serviços públicos e de monitor de área azul do quadro de pessoal permanente do Seterb, bem como sua emenda nº 01.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.609, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que proíbe a cobrança de taxa de esgotamento sanitário de proprietários e possuidores de imóveis com hidrômetro desligado pelo Samae.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.610, de autoria dos Vereadores Jefferson Forest e Adriano Pereira, que cria o Fundo Municipal da Mobilidade Urbana e da Modicidade da Tarifa de Transporte Coletivo Urbano de Blumenau.

    Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 1.575, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que acrescenta dispositivo ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº 550/2005, que dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no Município de Blumenau. O projeto permite que seja colocada placa móvel, no passeio público, defronte o estabelecimento comercial, na forma de tripé, com, no máximo, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 90 cm (noventa centímetros) de largura, informando sobre a existência de estacionamento para clientes no local.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.222, de autoria do Vereador Robinsom Soares, que dispõe sobre a concessão de benefícios aos doadores de sangue em espetáculos artísticos, culturais e esportivos no município.

    Projeto de Lei nº 7.223, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que institui o ‘Dia do Jovem Demolay’ no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.224, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que determina a implantação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente às unidades de saúde no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.225, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que determina a implantação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente aos Centros de Educação Infantil no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.226, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que denomina de ‘Olívia Kienen’, Centro de Educação Infantil localizado no bairro Passo Manso.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.611, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que acrescenta dispositivos ao artigo 1º da lei complementar nº 657/2007, que dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências. O projeto visa permitir que o Poder Executivo divulgue, em espaços públicos do Município, às suas expensas financeiras, campanhas educativas temporárias ou permanentes sobre o combate aos atos de discriminação e/ou de violência de qualquer natureza. Também prevê que a campanha educativa sobre o combate aos atos de violência contra a mulher é de caráter permanente e seu conteúdo deve estar relacionado à prevenção, para fins de informação, conscientização, enfrentamento e combate aos referidos atos.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei nº 7.213, de autoria do Vereador Cézar Cim, que cria a campanha e programa ‘Blumenau Mais Verde’, no município.

    Projeto de Lei nº 7.214, de autoria do Vereador Cézar Cim, que institui a campanha e programa ‘Blumenau Mais Bela e Mais Limpa’ para conscientização da limpeza da cidade.

    Projeto de Lei nº 7.218, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que acrescenta item 16 na cláusula segunda do termo de acordo anexo à Lei nº 4.868/1997, que “Dispõe sobre a pavimentação de vias públicas em Regime de Mutirão”. O projeto determina que a prefeitura deve construir as calçadas ao longo da via pública, com recursos financeiros da parte que lhe cabe no mutirão, quando houver a adesão de 100% (cem por cento) dos proprietários lindeiros.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação CMB – Site