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16-05-2017

Projeto que institui Programa de Recuperação Fiscal recebe parecer favorável na CCJ

  • ccj16maio17

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (16), quinze projetos de lei e um projeto de decreto legislativo. Oito projetos de lei e o projeto de decreto legislativo receberam pareceres favoráveis e continuam tramitando nas demais comissões. Dois projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Um dos projetos que recebeu parecer favorável é o de autoria do Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Renovar Blumenau 2017. O programa visa promover a regularização de créditos tributários do município, e engloba os valores pendentes de recolhimento cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

    O programa dá a oportunidade às pessoas físicas ou jurídicas, devedoras da Fazenda Municipal, de realizar a regularização dos débitos com redução integral do juros moratórios e multas de mora ou por infração. O ingresso no programa deverá ser feito entre 5 de junho e 29 de setembro e será opcional para o sujeito passivo. O município espera ter um incremento de mais de quinze milhões de reais na arrecadação de 2017 por conta do programa.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.390, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMUNIDADE DO CEMITÉRIO DE ITOUPAVA REGA I””.

    Projeto de Lei nº 7.392, de autoria do Vereador Gilson de Souza e outros, que “INSTITUI O “AGOSTO LARANJA” DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MIELOMENINGOCELE NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E REVOGA A LEI Nº 7.929, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013”.

    Projeto de Lei nº 7.394, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA”, EM BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.375, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DE TELEFONIA VERIFICAREM A ÁREA DE COBERTURA ANTES DE EFETUAR A VENDA DE NÚMERO DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”, bem como sua emenda nº 01.

    Projeto de Lei nº 7.381, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, DE LIMITE DE VELOCIDADE, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1679, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR PELOS ALUNOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE BLUMENAU, INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRECEPTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei Complementar nº 1680, de autoria do Executivo, que INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – RENOVAR BLUMENAU 2017.

    Projeto de Lei Complementar nº 1682, de autoria do Executivo, que ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 288, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA – COMDEVI E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA – FUMDEVI”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 970, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.683, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”.

    Projeto de Lei nº 7.400 de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “AUTORIZA A CIRCULAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS E TAXIS NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO”

    Projeto de Lei nº 7.401, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “PADRONIZA A VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.402, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA ARTIGO 7º-B, NA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010”.

    Projeto de Lei nº 7.403, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, SHOPPING CENTERS E CENTROS COMERCIAIS OFERECEREM CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E NÃO MOTORIZADAS, PARA USO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.388, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA INVESTIMENTO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DESTINADOS AO USO DE BICICLETAS”.

    Projeto de Lei nº 7.389, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS NAS RUAS DE PLACAS AMARELAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB