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09-08-2019

Projeto que institui campanha de arrecadação de tampinhas nas escolas para ajudar entidades de proteção animal passa pela Comissão de Educação e na de Transportes

  • Educação

    A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou na reunião dessa quinta-feira (8), cinco projetos de lei e uma emenda. Todos receberam o parecer favorável da Comissão.

    As cinco propostas também passaram pela Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil.

    Entre as matérias analisadas nas duas comissões está o Projeto de Lei Nº 7.896, de autoria do vereador Bruno Cunha, que institui a campanha de arrecadação de tampinhas de garrafas pet pelos alunos nas escolas públicas e privadas, a ser destinada às entidades filantrópicas de proteção animal, bem como sua Emenda Nº 01.

    Projetos

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.875, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo cabeamento de força, luz, telefonia e internet na área urbana do município de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.879, de autoria do Executivo, que “altera a Lei Complementar Nº 1.099, de 27 de março de 2017, que disciplina a prestação de serviços ocasionais no âmbito da Fundação Universidade Regional de Blumenau, prevista no Artigo 26 da Lei Complementar Nº 746, de 19 de março de 2010”.

    Projeto de Lei Nº 7.764, de autoria do vereador Adriano Pereira, que dispõe sobre a divulgação da programação diária dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana, no Portal Transparência do Município.

    Projeto de Lei Nº 7.896, de autoria do vereador Bruno Cunha, que institui a campanha de arrecadação de tampinhas de garrafas pet pelos alunos nas escolas públicas e privadas, a ser destinada às entidades filantrópicas de proteção animal”, bem como sua Emenda Nº 01.

    Projeto de Lei Nº 7.900, de autoria do Executivo, que altera e acresce dispositivos à lei nº 4.964, de 08 de abril de 1998, que institui a Bandeira como marca oficial do município, e dá outras providências’”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB