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31-10-2014

Projeto que dispõe sobre a reserva preferencial de vagas nos estacionamentos públicos é aprovado

  • verzeca

    Em redação final, foi aprovado substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 6.597, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (SD), que dispõe sobre a reserva preferencial de vagas nos estacionamentos públicos e privados de veículos automotores, localizados no município de Blumenau, em percentuais fixados sobre o total de vagas em cada via pública ou estacionamento privado, às seguintes pessoas: idosos – 15%; deficientes físicos – 15%;- gestantes ou com criança de colo – 10%. As vagas deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, de forma a garantir a melhor comodidade dos beneficiários desta lei, na condição de motoristas condutores e deverão comportar um veículo de tamanho médio.

    A apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, expedido por órgão público, servirá como identificação e comprovante de idade do condutor do veículo. O selo de estacionamento será entregue pelo estabelecimento comercial ao beneficiário desta lei, para ser afixado no suporte do espelho retrovisor interno do veículo quando da ocupação da vaga disponibilizada ao idoso.

    No uso do benefício previsto nesta lei, a condição de pessoa gestante ou com criança de colo será constatada visualmente. O tempo de estacionamento será de, no máximo, duas horas. Quem descumprir à lei, receberá advertência, mediante notificação por escrito, na primeira infração; na segunda, multa, no valor de cinco Unidades Fiscais do Município de Blumenau. O valor arrecadado com a cobrança será destinado, integralmente, em favor da Escola de Trânsito do Município, vinculada ao Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau (SETERB).