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01-04-2016

Projeto que beneficia músicos locais recebe parecer favorável da Comissão de Educação

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    A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou cinco projetos de lei e quatro emendas na reunião desta quinta-feira (31). Um projeto recebeu parecer contrário.

    Um dos projetos que recebeu parecer favorável determina que a abertura de todos os eventos com apresentação de cantores ou conjuntos nacionais e internacionais, realizados no Município, deverá ter a participação de músicos, cantores ou conjuntos musicais de Blumenau. Caso o projeto seja aprovado, a lei não se aplicará aos eventos realizados em recinto fechado com capacidade menor ou igual a dois mil espectadores.

    Parecer Favorável
    Projeto de Lei nº 7.138, de autoria do Executivo, que denomina de ‘João de Borba’ via projetada n. 64, que fará ligação entre as ruas Elesbão Pinto e Doutor Max Tavares D’amaral, no bairro Velha, bem como sua emenda.

    Projeto de Lei nº 7.140, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que dispõe sobre a participação de músicos locais na abertura dos eventos musicais realizados no município de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar nº 1575, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que acrescenta dispositivo ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº 550/2005, que dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no Município de Blumenau, bem como sua emenda nº 01. A matéria determina que no passeio público poderá ser colocada placa móvel defronte o estabelecimento comercial, na forma de tripé, com, no máximo, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 90 cm (noventa centímetros) de largura, informando sobre a existência de estacionamento para clientes no local.

    Projeto de Lei nº 7.118, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar criadouros dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, bem como sua emenda.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.126, de autoria do Vereador Célio Dias, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Hipermercados e Supermercados disponibilizarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras. A emenda modificativa determina que todos os funcionários sejam treinados para que estejam preparados a atender os deficientes visuais, em todos os setores.

    Parecer Contrário
    Projeto de Lei Complementar nº 1506, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que acrescenta atribuição da guarda de trânsito, no anexo VIII-B, da Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007. O projeto inclui entre as atribuições da guarda de trânsito a de fiscalizar a ocupação de vagas reservadas preferencialmente aos idosos, deficientes físicos, gestantes e pessoas com crianças de colo, em todos os estacionamentos privados, de acesso público, de veículos automotores, no município de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB