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04-08-2016

Projeto que altera requisitos para realização de pedágios beneficentes passa pelas comissões de Educação, Transportes e Agricultura

  • As comissões permanentes de Educação, Transportes e Agricultura analisaram cinco projetos de lei, um substitutivo global e três emendas nas reuniões realizadas na manhã desta quinta-feira (4). Todas as propostas receberam pareceres favoráveis.

    Entre os projetos que passaram pelas comissões está o que altera os requisitos para realização de pedágios beneficentes nas vias públicas do município. Pela proposta, as entidades precisarão estar vinculadas a algum programa ou projeto social em que o nome “Blumenau” esteja envolvido. O projeto também prevê que o pedido de reserva de data pela entidade deve vir acompanhado de declaração da secretaria, fundação ou ente público a qual está vinculada.

    Parecer Favorável:
    Projeto de Lei nº 7.208 que denomina de ‘Roberto Luiz Holetz’, ponte localizada no Bairro Velha.

    Projeto de Lei nº 7.232 que acrescenta dispositivos aos artigos 1º e 2º da lei nº 8.047/2014, que dispõe sobre a realização de pedágios beneficentes nos logradouros públicos municipais, pelas entidades sem fins lucrativos.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar nº 1.609, que proíbe a cobrança de tarifa de serviço público de esgotamento sanitário de proprietários e possuidores de imóveis com hidrômetro desligado pelo Samae.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.607, de autoria do Vereador Adriano Pereira e outros, que acrescenta artigo 1º-a à Lei Complementar nº 996, de 31 de agosto de 2015, para fixar a carga horária de trabalho dos cargos de fiscal de serviços públicos e de monitor de Área Azul do quadro de pessoal permanente do Seterb, bem como sua emenda nº 01.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.615 que altera a Lei Complementar nº 308/2000, que cria o Instituto Municipal De Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU. O projeto visa corrigir erro de natureza formal promovido pela Lei Complementar nº 1.056/2016, que suprimiu o inciso III do artigo 4º da Lei Complementar.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.616, bem como sua emenda nº 1, que acrescenta dispositivos ao artigo 22, da Lei Complementar nº 530/2005. O projeto prevê regras para a apresentação de animais domésticos ou silvestres em estabelecimentos, feiras e eventos, além de proibir a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.

    Emendas nºs 03 e 04 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.530, que dispõe sobre o Calendário Oficial de eventos do município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do município.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB