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24-12-2013

Projeto prevê passe livre no transporte coletivo para idosos a partir de 60 anos

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    A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Nº 6.373, que estabelece gratuidade no transporte coletivo urbano à pessoa idosa com mais de 60 anos. De autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), a proposta, que recebeu três emendas, segue para sanção do prefeito Napoleão Bernardes (PSDB).

    Hildebrandt explica que a Lei N. 10.741/2003, mais conhecida como “Estatuto do Idoso”, garante a gratuidade a partir dos 65 anos de idade, mas o parágrafo terceiro dá aos municípios a competência de deliberar sobre as condições para oferecer o passe livre para as pessoas com idade entre 60 e 65 anos.

    “O objetivo do projeto é efetivar um direito assegurado às pessoas que demandam políticas específicas que compensem e contribuam para a inclusão social do idoso”, esclarece.

    Uma das emendas aprovadas juntamente com o projeto, de autoria de Hildebrandt e do vereador Jens Mantau (PSDB), prevê que, para ter acesso ao benefício, o idoso deve ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo – R$ 339,00 – por pessoa e até três salários mínimos – R$ 2.034,00 – de renda familiar total e estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

    Segundo Hildebrandt, essa emenda garante que apenas os idosos de baixa renda tenham gratuidade e evita a onerar demasiadamente o sistema. “Fizemos um levantamento que apontou que pouco mais de 920 idosos se encaixam nessa classe em Blumenau”, informou, lembrando que os dados levantados constam no projeto.

    O vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), lembrou que o trabalhador que usa vale-transporte paga somente uma pequena parte do passe. “Desta forma, o subsídio do passe livre para os idosos será pago, em grande parte, pelas empresas, uma vez que o trabalhador é o que mais utiliza o transporte coletivo”, citou.

    Outras duas emendas aprovadas preveem que a concessão do benefício está condicionada à inscrição do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e é aplicável, também, nas linhas intermunicipais, por empresas que sejam concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano do município, quando tais linhas tenham ponto de partida em Blumenau.

     

    Foto: Arquivo Agência Câmarablu

    Fonte: Assessoria de Imprensa