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03-07-2018

Projeto do Executivo que reduz horário de atendimento dos conselhos tutelares passa pela Comissão de Finanças

  • financas03jul2018

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião realizada na manhã desta terça-feira (3), três projetos de lei, uma subemenda, uma emenda e um substitutivo global. Todas as matérias receberam pareceres favoráveis.

    Entre os projetos aprovados nessa comissão está o PLC Nº 1800, que altera o Parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Conselhos Tutelares funcionarão de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas, para atendimento do público e execução de suas atividades”. Pela legislação atual o horário de atendimento dos conselhos tutelares é de segunda a sexta, das 8 às 19 horas.

    Parecer favorável:
    Projeto de Lei Nº 7674, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento da Administração Direta do município.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.800, de autoria do Executivo, que “altera dispositivo da Lei Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.801, de autoria do Executivo, que “altera dispositivos da Lei Complementar Nº 385, de 20 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – Cosip, e dá outras providências”.

    Subemenda nº 01 à emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “acrescenta seção III com artigo 10-a ao capítulo II da lei complementar nº 1.060, de 23 de junho de 2016”. A subemenda estabelece a carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

    Emenda nº 03, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB), ao Projeto de Lei nº 7.670, de autoria dos Vereadores Marcelo Lanzarin (MDB) e Bruno Cunha (PSB), que “designa a Rua Antônio da Veiga, parte da Rua Almirante Tamandaré e a Rua Alberto Stein como Via Gastronômica da cidade de Blumenau e determina providências conexas”. A emenda inclui a Rua Joinville no projeto da Via Gastronômica.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 7.666, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “institui o Dia Municipal do Idoso, em Blumenau”.