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21-11-2014

Procon entra com medida cautelar para suspender serviços da empresa MEUPROCON

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    O Procon Estadual protocolou na tarde dessa quinta-feira, 20, às 14h, uma Medida Cautelar Antecedente determinando a suspensão imediata de seus serviços e atividades comerciais em sites, rede social e 0800 de informação com o nome “MEUPROCON”. Ela foi protocolada na sede da empresa Revolução Eireli ME, em Barreiros, São José.

    Tomamos esta decisão porque trata-se de uma empresa privada que está utilizando irregularmente um nome de domínio público para fazer a cobrança pelas atividades desenvolvidas e induzir o consumidor ao erro”, explica a diretora do Procon estadual, Elizabete Fernandes, que esteve pessoalmente na sede da empresa acompanhada de dois fiscais, da assessora jurídica, e do Diretor do Procon de São José, Humberto de Souza Junior.

    Além de usar o nome de um órgão público para atividades comerciais, supostamente em defesa do consumidor, a empresa ainda firmou contrato com a Celesc para fazer a cobrança de clientes em débito automático da conta de luz. “Estamos pedindo também a cópia do contrato com a companhia de energia. No alvará de funcionamento consta como serviços de suporte técnico. Afinal, que tipo de serviço eles prestam?”, questiona Elizabete Fernandes.

    A empresa receberá multa diária de R$ 2 mil por item, de um total de seis que compõe a ação, cada vez que um dos itens da Medida Cautelar Antecedente for descumprida. “Eles atuam em todo o Brasil, cobram pelo serviço e ainda usam a plataforma gratuita www.consumidor.com”, salienta a diretora do Procon que nesta sexta-feira, 21, encaminhará ao Centro de Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual cópia da Medida Cautelar para medidas cabíveis.

    Há cerca de uma semana o Procon visitou e autuou a empresa após denúncias de uso indevido do nome MEUPROCON em documentos, abordagem telefônica a consumidores e disponibilizando o site www.meuprocon.com, assim como páginas em redes sociais.

    Informações adicionais para a imprensa
    Assessoria de Imprensa SJC
    Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC
    E-mail: deniselacerda@sjc.sc.gov.br
    Fone: (48) 3664-5810/9152-6934

    Foto: Divulgação | Procon-SC

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo de Santa Catarina