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18-10-2013

Presidente da Câmara solicita que TRE informe suplentes aptos para assumirem vaga deixada por Fábio Fiedler

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    O presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Vanderlei de Oliveira (PT), endereçou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O parlamentar solicita ao TRE-SC que informe à Câmara de Vereadores quais são os suplentes do Partido Social Democrático (PSD) aptos a serem convocados para assumir o mandato durante a licença do vereador titular Fábio Allan Fiedler.

     

    Ofício CMB/GP n.º 64/2013

     

    Blumenau/SC, 18 de outubro de 2013.

     

    Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

    Rua Esteves Júnior 68, Centro,

    Florianópolis, SC

    CEP: 88015-130,

    Fone [48] 3251.3700

     

    Assunto: ordem de chamada de suplentes em razão de pedido de licença de vereador, e de condenação de suspensão de direitos políticos, confirmada pelo TRE-SC.

     

     

                    Considerando dispor expressamente o art. 25, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

                     Considerando dispor expressamente o § 3º do suprareferido art. 25, que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador ou partido político;

     

    Considerando a existência de sentença condenatória da Justiça Eleitoral, confirmada por esta egrégia Corte, que suspendeu os direitos políticos tanto dos Srs. Fábio Allan Fiedler (PSD), Robinsom Fernando Soares (PSD) e Célio Dias (PR), vereadores titulares da Câmara Municipal de Blumenau, quanto dos Srs. Almir Vieira (PSD), e Braz Roncáglio (PR), estes últimos diplomados como primeiros suplentes de vereadores;

     

    Considerando tanto a aprovação plenária de pedido de licença do vereador Fábio Allan Fiedler, quanto a suspensão de direitos políticos de suplentes, acima referida, ensejaram questionamentos sobre a correta ordem de convocação, pela Câmara Municipal de Blumenau, de suplentes registrados junto à Justiça Eleitoral;

     

    O presente ofício  solicita a este egrégio Tribunal que informe à Câmara Municipal de Blumenau quais são os suplentes do Partido Social Democrático (PSD) aptos a serem convocados para assumir o mandato durante a licença do vereador titular Fábio Allan Fiedler.

     

    Solicita-se, ainda, a este egrégio Tribunal, que seja a Câmara Municipal de Blumenau informada sobre eventual alteração na representação proporcional dos partidos, em virtude de decisão condenatória confirmada por esta corte.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Vanderlei Paulo de Oliveira

    Presidente da Câmara Municipal de Blumenau

    Imagem: Google Image

    Fonte: Assessoria de Imprensa