Página principal
19-05-2014

Pichadores poderão ser punidos em Blumenau

  • tribess pichacao blumenau

    O vice-presidente da Câmara, Beto Tribess (PMDB), sempre ouve as rádios da cidade e começou a perceber a grande quantidade de reclamações de moradores e empresário em relação às pichações. Conforme o parlamentar, a ação tem tomado conta de locais públicos e privados. E, para ajudar os órgãos competentes a punir os infratores, dará entrada nesta semana a um projeto de lei que estabelece sanções aos pichadores, bem como proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos nos estabelecimentos comerciais de Blumenau. Projeto semelhante já existe em Curitiba.

    De acordo com o documento, entende-se por tinta spray toda tinta acondicionada em recipientes de pressão, cuja composição contenha: resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático – pigmentos orgânicos e inorgânicos – gás natural (butano/propano), ou outras substâncias semelhantes.

    As lojas que venderem tinta spray terão que preencher cadastro contendo os dados do comprador, como nome completo e dos pais, RG, CPF e o porquê está comprando a tinta. “O estabelecimento comercial deve guardar a ficha cadastral por um período de dois anos, quando solicitada para a fiscalização do órgão competente, cuja perda ou extravio devem ser comunicados imediatamente à autoridade competente”, explica Beto.

    No caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito a multa de R$ 4.234,60, se houver reincidência a multa será de R$ 8.469,21 e, se novamente houver reincidência, será cancelado o alvará de funcionamento.

    De acordo com o projeto, as pessoas que forem surpreendidas, pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 1.693,84, independente de indenização pelas despesas e custas da restauração. “Se o infrator tiver menos de 18 anos de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração, cabe aos seus pais ou responsáveis legais”, destaca o vice-presidente da Câmara.

    Caso o infrator tenha mais de 18 anos, ele também fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de dois anos, contados da data da infração. “O montante obtido com a cobrança das multas será revertido para um fundo municipal de Segurança Pública”.

     

    Foto: Renan Olaz – Agência Câmarablu | Original disponível em: jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br

    Fonte: Assessoria de Imprensa CamaraBlu