Nota de Esclarecimento: Reajuste dos servidores do Legislativo cumpre lei aprovada em 2014
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O presidente da Câmara de Vereadores, Mário Hildebrandt (PSB) promulgou, em 6 de maio deste ano, a Resolução MD que autoriza o reajuste das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento).
O referido reajuste já estava previsto no artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 932, de 18 de julho de 2014, que autorizava o aumento dos salários de todos os servidores públicos municipais, no índice correspondente à variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período compreendido entre maio de 2015 e abril de 2016, com efeitos financeiros a contar 1º de maio de 2016, a título de revisão geral anual das remunerações.
“O reajuste concedido aos servidores do Legislativo cumpre estritamente o que a legislação, aprovada na Câmara de Vereadores em 2014, determina: a reposição da inflação do período correspondente”, explica Hildebrandt.
O presidente do Legislativo ainda esclarece que a Câmara possui orçamento próprio e autonomia para conceder o reajuste nas datas estabelecidas em lei.
Quanto ao aumento real de 1%, previsto no inciso V da referida lei, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores optou por não concedê-lo, orientada pela Procuradoria da Casa. A justificativa é que cumprindo o inciso estaria reajustando os salários dos servidores em índices superiores ao INPC dentro do período que antecede as eleições municipais, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB