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14-07-2016

Momento da Presidência 14/07

  • Durante o momento dedicado à presidência, o presidente Mário Hildebrandt (PSB) informou a promulgação da Lei Complementar nº 1066, de 13 de julho de 2016, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 1493. O texto da lei proíbe a distribuição de material de propaganda eleitoral nos desfiles comemorativos, nos eventos oficiais do Município, nos eventos culturais e nas festas de igrejas, nos meses de setembro e outubro do ano das eleições. Também proíbe o uso de mídia sonora móvel no período eleitoral, além da realização de “bandeiraços” nas vias públicas. A lei ainda prevê a proibição ao uso de espaços públicos ou privados para colocação de propaganda eleitoral, salvo os permitidos pela Justiça Eleitoral.

    O presidente solicitou aos líderes das bancadas e blocos parlamentares para que indiquem um vereador para compor uma comissão interna que vai acompanhar os projetos e a construção da nova sede da Câmara de Vereadores juntamente com a Mesa Diretora.

    Ao final, informou que recebeu o livro “Fatma 40 anos, Patrimônio dos Catarinenses, Compromisso com a Natureza”. Comunicou que irá encaminhar a obra à Diretoria Legislativa a fim de arquivá-lo no acervo da Câmara Municipal.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB

    presidencia14julho16